Processo 5012981-61.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5012981-61.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENY DA PENHA MIRANDA BARBOSA CURADOR: ATTILA MIRANDA BARBOSA REQUERIDO: ELIZABETH BARBOSA LUCCHI, LUCIANA MIRANDA BARBOSA GUIMARAES Advogados do(a) REQUERENTE: GOTARDO GOMES FRICO - ES10878, DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ENY DA PENHA MIRANDA BARBOSA, idosa de 93 anos representada por seu curador provisório, ATTILA MIRANDA BARBOSA, em face de suas filhas, ELIZABETH BARBOSA LUCCHI e LUCIANA MIRANDA BARBOSA GUIMARÃES. O cerne da controvérsia reside em um imóvel de alto valor econômico e existencial localizado na Avenida Antônio Gil Veloso, em Vila Velha, adquirido pela requerente em 2017 e posteriormente transferido às rés como antecipação de herança, sob a condição implícita de manutenção do direito de moradia e dignidade da genitora. A narrativa fática descreve que, aproveitando-se do declínio cognitivo da autora, as rés passaram a exercer controle sobre seu patrimônio. O conflito se agravou em maio de 2025, quando, após um episódio de surto psicótico da idosa causado por desidratação e infecção urinária, o filho Attila a levou temporariamente para sua residência para tratamento médico. Ao tentar retornar a autora ao seu lar após 15 dias de estabilização, ele foi impedido pela ré Elizabeth, que manteve o apartamento trancado e proibiu o ingresso da genitora, alegando que o bem já estava em nome das filhas e havia sido colocado à venda. A fundamentação jurídica sustenta que tal conduta configura ingratidão grave, nos termos do artigo 557 do Código Civil, uma vez que a expulsão da doadora de sua própria residência e a retenção de seus pertences pessoais — incluindo roupas e documentos que permanecem trancados há quase um ano — violam severamente o mínimo ético familiar e a dignidade da pessoa idosa. A petição também aponta a ocorrência de violência patrimonial, capitulada no Estatuto do Idoso, e argui a nulidade de eventuais transferências subsequentes do imóvel a terceiros (filho da requerida Elizabeth), alegando que a alienação de bem de tal monta exigiria escritura pública, conforme o artigo 108 do Código Civil, o que teria sido negligenciado em favor de instrumentos particulares viciados. Diante da urgência do caso, fundamentada na idade avançada da autora e no diagnóstico de Alzheimer, a peça requer tutela de urgência para a imediata reintegração de posse ou imissão na posse do imóvel localizado na Avenida Antônio Gil Veloso, nº 1800, Edifício Twin Towers, apartamento 702, Vila Velha/ES, além do bloqueio das matrículas imobiliárias nºs 158.043, 158.044, 158.045 e 158.046, junto ao Cartório de Registro de Imóveis para evitar a consolidação de danos irreparáveis. No mérito, pugna pela total procedência da ação para declarar a nulidade dos negócios jurídicos, revogar a doação por ingratidão, consolidar a propriedade plena em favor da requerente e condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais e verbas sucumbenciais. Documentos Instrutórios da Inicial: Procuração (ID 94099434); Declaração de Hipossuficiência (ID 94099437); Cópia do Processo de Interdição nº…
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