Processo 5012986-63.2024.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012986-63.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS AGRAVADO : INDUSTRIA GRADIM LIMITADA ADVOGADO(A) : GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE NOVO CICES. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que determinou a juntada aos autos de extratos e/ou demonstrativos referentes a todas as CICE's relativas à exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: a possibilidade de inclusão de novos CICEs para fins de apuração de diferenças relativas à correção monetária de empréstimo compulsório sobre a energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ELETROBRAS defende que a exequente somente apresentou, em sua petição inicial, 03 (três) CICEs para fins de apuração de diferenças relativas à correção monetária de empréstimo compulsório sobre a energia elétrica, de modo que se operou a preclusão quanto à inclusão de novos CICEs para serem liquidados. 4. Ocorre que o título executivo formado na presente demanda não se limitou a quaisquer CICE's em particular, sendo certo que a plena satisfação do crédito da autora/agravada de receber integralmente o montante decorrente do empréstimo compulsório se dará com a análise de todos os CICEs a ela vinculados, não havendo que falar em preclusão ou ofensa ao princípio da congruência. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento desprovido. Os embargos de declaração foram desprovidos. Em suas razões recursais, a recorrente alega que o acórdão recorrido viola os artigos 141, 223, 329 II, 492, 505 e 507, do CPC ao autorizar a apresentação de novos CICEs em fase de liquidação de sentença. Suscita a existência de dissídio jurisprudencial, afirmando que "o v. acórdão recorrido entendeu que a Recorrida pode executar créditos não apresentados em sua petição inicial, ao passo que o v. acórdão paradigma entendeu que a fase de liquidação de sentença deve se limitar a execução dos créditos apresentados e discutidos na fase de conhecimento, passa-se, assim, à demonstração do correto entendimento a ser aplicado, com a consequente reforma do v. acórdão recorrido." Ao final, formula o seguinte requerimento: Ante todo o exposto, requer a recorrente o conhecimento e provimento do recurso especial, com o reconhecimento do dissídio jurisprudencial aqui demonstrado e posterior reforma do v. acórdão recorrido, de modo a reconhecer a flagrante violação aos Princípios da Congruência e Estabilização da lide por parte do Juízo de origem, bem como que a liquidação na origem seguiu nos exatos ditames apontados pela agravada em sua inicial, ensejando a imediata reforma da r. decisão que acolheu o pedido extemporâneo da Recorrida (evento 607) de apresentação créditos estranhos aos autos, sob pena de violação dos artigos 141, 223, 329 II, 492, 505 e 507 todos do CPC. É o relatório. Decido. O artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.