Processo 5012987-68.2024.4.02.5102
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012987-68.2024.4.02.5102/RJ AUTOR : THIAGO NEGRAO ANDRADE ADVOGADO(A) : CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora formula pedido relacionado à sua condição de militar, com alegação de enfermidade de natureza cardiológica e possível repercussão quanto à reforma militar, mostra-se necessária a produção de prova técnica médica para o adequado deslinde da controvérsia. No que se refere, contudo, ao pedido de isenção de imposto de renda , verifica-se que tal pretensão não se insere na competência deste Juízo Federal Cível, por se tratar de matéria de competência do Juizado Especial Federal , observados o valor da causa e os critérios legais próprios. Ocorre que a partir de 01 de agosto de 2024 o 2º Juizado Especial Federal de Niterói foi transformado na 7ª Vara Federal de Niterói (Ato nº TRF2-ATP-2024/00228, Niterói, de 04/07/2024), passando a deter a competência cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário (Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024). De acordo com o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, a competência do grupo execução fiscal e juizado especial tributário abrange o processamento e julgamento: a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º; b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial; tendo sido designada nesta Subseção Judiciária a 5ª Varal Federal de Niterói como integrante deste grupo, nos termos do art. 23 da referida norma. Em face do exposto, em relação ao pedido de isenção de imposto de renda, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar o presente pedido, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente quanto a tal pedido , com fundamento no art. 485, IV, do CPC C/C art. 3° da lei 10.259/01, sem prejuízo de eventual ajuizamento da pretensão perante o Juízo competente. No que se refere aos demais pedidos relacionados à condição de militar da parte autora, especialmente no que se refere à apuração de eventual incapacidade e repercussão na pretensão de reforma militar, o feito há de ter seguimento. Diante das enfermidades alegadas, determino a realização de perícia médica judicial , nomeando-se, preferencialmente, perito judicial na especialidade de CARDIOLOGIA , ou, na falta deste, perito na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL . A perícia deverá avaliar a patologia alegada pela parte autora, sua extensão, gravidade, evolução clínica e eventual repercussão na capacidade laboral, especialmente para fins de análise da pretensão relacionada à reforma militar. O perito deverá examinar a parte autora, analisar os documentos médicos, administrativos e militares constantes dos autos, bem como responder aos seguintes quesitos, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: QUESITOS a) A parte autora é portadora de doença cardíaca ou cardiológica? Em caso positivo, qual o diagnóstico? b) Qual o estágio atual da enfermidade? Trata-se de doença controlada, progressiva, reversível ou irreversível? c) A enfermidade apresenta repercussão funcional? Em caso positivo, descreva as limitações clínicas e funcionais identificadas. d) A doença alegada causa incapacidade laborativa? Em caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.