Processo 5012993-77.2025.8.13.0518

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012993-77.2025.8.13.0518
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5012993-77.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: T V L COMERCIO DE VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CPF: 09.042.745/0001-98 RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CPF: 01.181.521/0001-55 e outros SENTENÇA Vistos. TVL Comércio de Vidros Ltda propôs ação de reparação de danos contra Pagaleve Instituição de Pagamentos Ltda e contra Banco Cooperativo Sicredi S/A. Relatou que sua representante, Tatiane Rabello Pereira de Souza, no dia 22 de julho de 2025, foi contatada via whatsapp por mulher que se identificou com gerente da conta bancária da requerente noticiando que a conta estava em risco e que falsários estariam tentando lhe causar prejuízos. Crente na veracidade da situação, Tatiane procedeu a transferência da quantia de R$ 86.640,00 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais) para outra conta bancária informada pela golpista, conta esta de titularidade da primeira demandada. Justifica a inclusão do segundo demandado no polo passivo sob o argumento de que teria responsabilidade no evento, uma vez que não tomou as cautelas necessárias para que o prejuízo não ocorresse. A título de tutela de urgência, pediu o bloqueio da quantia transferida na conta da primeira demandada e, a título de tutela definitiva, a confirmação da primeira. Deferido o pedido de concessão de tutela de urgência, foi determinada a citação da parte requerida. A tutela de urgência alcançou êxito com o bloqueio da quantia. Citado, o Sicredi apresentou contestação alegando, em preliminar, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que não participou dos fatos que geraram prejuízo para a autora. No mérito, defendeu que quem deu causa ao prejuízo foi a autora que não tomou as cautelas esperadas quando do contato com a golpista, tendo a instituição apenas atendido aos comandos dados pela correntista diante de seu perfil transacional. Defendeu a culpa exclusiva da vítima e requereu que os pedidos fossem julgados improcedentes. A Pagaleve também contestou os pedidos, se defendendo que atua como plataforma de pagamento e que, tão logo recebeu o contato da requerente, reteve o numerário que passou pelo sistema da demandada de modo a coibir que fosse transferido para outro lugar, de modo que não causou prejuízo à autora. Sobre o bloqueio feito judicialmente, manifestou concordância e pediu que não fosse condenada ao pagamento da sucumbência. Na réplica, a autora refutou os argumentos defensivos e reiterou os pedidos iniciais. Não sendo o caso de produção de provas em juízo, vieram os autos conclusos para julgamento na forma do art. 355, I, do CPC. Fundamento e decido. I – Delimitação do objeto do julgamento O objeto do julgamento consiste em: (i) apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Banco Cooperativo Sicredi S.A.; e, no mérito, (ii) verificar a existência de responsabilidade civil da Pagaleve Instituição de Pagamentos Ltda. pelos prejuízos alegadamente suportados pela Tvl Comércio de Vidros Ltda., em razão de transferências realizadas mediante fraude, bem como (iii) definir a destinação do numerário bloqueado por força de tutela de urgência anteriormente deferida. II – Da preliminar de ilegitimidade passiva da Sicredi II.1 – Ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados