Processo 5013012-73.2024.8.21.0008
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 5013012-73.2024.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : AMILDO MATTANA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN APELANTE : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PLATAFORMA DIGITAL. DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA DE MOTORISTA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra a sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes e danos extrapatrimoniais. O autor, motorista parceiro da ré, teve sua conta desativada sob alegação de apontamento criminal, posteriormente considerado indevido. A sentença confirmou a tutela de urgência para reativação da conta e condenou a ré ao pagamento de lucros cessantes, mas indeferiu a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: No recurso do autor, há três questões em discussão: (i) a reforma da sentença para incluir indenização por danos morais; (ii) a alteração da base de cálculo dos lucros cessantes para a média dos últimos 12 meses; (iii) a redistribuição dos ônus sucumbenciais. No recurso da ré, há duas questões em discussão: (i) a concessão de efeito suspensivo ao recurso para manter a desativação da conta do autor; (ii) a legalidade da desativação da conta e a limitação da indenização por lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR: A desativação da conta do autor foi indevida, pois se baseou em apontamento criminal já extinto, configurando abuso de direito e violação à boa-fé objetiva. A indenização por lucros cessantes é devida por todo o período de bloqueio, devendo a base de cálculo considerar a média dos últimos 12 meses, refletindo melhor a realidade dos ganhos do autor. A sentença deve ser reformada para incluir indenização por danos morais, considerando o abalo psicológico e a violação de direitos da personalidade do autor. O percentual de abatimento dos custos operacionais nos lucros cessantes deve ser majorado para 60%, abrangendo todos os custos inerentes à atividade. A redistribuição dos ônus sucumbenciais é necessária, com a ré arcando com a integralidade das custas processuais e honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da ré parcialmente provido para majorar o percentual de abatimento dos custos operacionais para 60%. Recurso do autor provido para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e para alterar a base de cálculo dos lucros cessantes para a média dos últimos 12 meses. Inversão e redimensionamento dos ônus sucumbenciais, com a ré arcando com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação. Tese de julgamento: 1. A desativação de conta de motorista em plataforma digital com base em apontamento criminal extinto é indevida, sendo devidos lucros cessantes e danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 187, 402, 406, §1º, 422; CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50609793820248210001, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 11-12-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 51782341720248210001, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 06-09-2025. DECISÃO…
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