Processo 5013012-81.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5013012-81.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Josenice da Silva PeixotoAdvogado(a):Arlen Matos Meireles (OAB: Ro007903)Executado:Arlete Queiroz da SilvaAdvogado(a):Maicon Chaine Lima de Moura (OAB: Ac004253)Executado:Gilson Brasileiro de Souza LimaAdvogado(a):Maicon Chaine Lima de Moura (OAB: Ac004253) DECISÃO Compulsando a ação principal (0713771-07.2017.8.01.0001), constata-se que os demandados possuem advogado constituído naqueles autos, sendo Maicon Chaine Lima de Moura (OAB/AC nº 4.253), sendo assim, proceda-se o cadastro do referido advogado. A parte demandada Arlete Queiroz da Silva, foi devidamente intimada para cumprimento de sentença (evento 20). Na ação prinicipal, constata-se que o endereço do devedor Gilson Brasileiro de Souza Lima é Rua Paulo Fortes, n. 6.360, Bairro: Aponià, CEP: 76.824.692, Porto Velho - RO, razão pela qual, expeça-se carta postal de intimação para cumprimento do disposto na decisão proferida no evento 11. Concomitante, intime-se o demandado Gilson Brasileiro de Souza Lima, através do aplicativo Whatsapp (evento 26), qual para no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o cumprimento da obrigação estabelecida na Cláusula 4 do acordo firmado, consistente em apresentar procuração lavrada por instrumento publico com poderes específicos para a realização dos atos, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. Observe a necessidade de comprovação nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto 3/2023 do TJ/AC. Intimem-se. Cumpra-se.
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