Processo 5013031-89.2022.4.03.6182

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013031-89.2022.4.03.6182
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013031-89.2022.4.03.6182 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: SOPHIE ROUSSEAU WEINSTEIN ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES - SP285787-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO MARCELO MICHELLETTI TORRES - SP256963-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: ELITE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DECISÃO Trata-se de apelação interposta por SOPHIE ROUSSEAU WEINSTEIN em face da sentença que extinguiu os embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, em razão da ausência de garantia do juízo (ID 313343467). Irresignada, a parte autora interpôs apelação, alegando, em síntese, que faz jus aos benefícios da gratuidade processual e que a exigência de garantia integral da execução deve ser mitigada ante a comprovada insuficiência patrimonial. Sustenta, ademais, que foi incluída indevidamente no polo passivo, sem que houvesse a devida desconsideração da personalidade jurídica, pugnando pelo provimento do recurso para que a sentença seja anulada e os embargos sejam recebidos e processados independentemente da garantia total (ID 313343468). Sem contrarrazões, subiram os autos a este e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento. Intimada para comprovar a sua hipossuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita (ID 315024103), a apelante procedeu o recolhimento das custas (ID 315892575). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 932, possibilita o julgamento unipessoal observando-se o caráter vinculante dos precedentes (artigo 927 do NCPC). A princípio, a interpretação normativa literal do artigo 932, incisos IV e V, induz o julgador à conclusão de que somente em relação aos temas que já são objeto dos precedentes ali enumerados poderiam ser apreciados monocraticamente. A prática dos tribunais superiores e a consideração dos princípios que informam o sistema processual brasileiro conduzem, todavia, à conclusão diversa, no sentido de que as hipóteses do artigo 932 abrangem também as matérias que já sejam objeto de jurisprudência dominante nos tribunais superiores ou no próprio tribunal. Com efeito, a Súmula 568 do STJ dispõe que "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/3/2016, DJe 17/3/2016). A referida Súmula continua sendo aplicada pelo STJ na vigência do NCPC (precedentes: AgInt no AREsp n. 2.006.173/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022; AgInt no REsp n. 1.899.941/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.). O STF também adota este entendimento (precedentes: AR 2.882 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/2/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 4/3/2022 PUBLIC 7/3/2022; ARE 1.260.087 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/2/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 8/3/2021 PUBLIC 9/3/2021). Note-se que o julgamento monocrático não enseja qualquer prejuízo às partes e tampouco ofende o princípio da colegialidade, mormente considerando a possibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados