Processo 5013049-12.2026.4.04.7001

TRF4 • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
5013049-12.2026.4.04.7001
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013049-12.2026.4.04.7001/PR AUTOR : JOSE FRANCISCO MENDES NETO ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) DESPACHO/DECISÃO 1. Altere-se a classe da ação para  EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA. 2. Foram apresentados documentos com assinatura eletrônica da ZapSign ( evento 1, PROC3 ). Em outros feitos que tramitam perante este juízo, tem-se verificado a invalidade das assinaturas dessa plataforma. Embora os documentos mencionem estarem de acordo com a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 e a Lei n. 14.063/2020, a assinatura não possui validade em âmbito judicial. Conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020, a assinatura eletrônica em interação com entes públicos, sobretudo as assinaturas eletrônicas simples e avançada, regulamentada pela citada lei, não se aplicam aos processos judiciais. A chamada assinatura eletrônica qualificada (art. 4º,  caput , inciso III, da Lei n. 14.063/2020), que utiliza certificado digital ICP-Brasil, refere-se àquela regulamentada pelo art. 10, § 1º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001. Nos documentos assinados pela plataforma ZapSign, tem-se verificado que eles na realidade são assinados pela ZapSign, a qual declara que foi assinado pelo usuário da plataforma, mas sem qualquer comprovação da forma como foi confirmada a identidade deste, de modo que a assinatura atribuída está em descompasso com o art. 10, § 1º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, não podendo ser admitida em juízo. Nesse sentido (grifo nosso): PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSINATURA DIGITAL NÃO RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1.  Os arquivos anexados aos autos aparentemente foram assinados digitalmente pela plataforma  ZapSign . No entanto, o regime de assinaturas digitais no modelo empregado por pessoas como a aludida fornecedora somente tem efeito entre as partes que com ele concordaram, cenário em que não se inclui quer a parte ré, quer o Judiciário . 2. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil. 3. Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5016925-59.2023.4.04.7201, 9ª Turma, Relator para Acórdão JOSÉ ANTONIO SAVARIS, julgado em 10/12/2024) 3.  Conforme posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça, admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do Código de Processo Civil (STJ. 3ª Turma. REsp 1.803.251-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22.10.2019). Contudo, faz-se necessária a comprovação de que este foi buscado extrajudicialmente sem êxito, inclusive com o pagamento de eventuais taxas, de modo demonstrar o interesse processual (conforme também decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos - Tema 648). Embora a jurisprudência tenha se formado sobre a antiga ação cautelar do anterior Código de Processo Civil, a razão de decidir ainda deve ser aplicada. Assim ficou redigida aquela ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados