Processo 5013054-71.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013054-71.2025.4.04.7000/PR AUTOR : SILVESTRE JOSE LOURENCO ADVOGADO(A) : Leandro Gustavo Carneiro Rocha (OAB PR057188) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a condenação do INSS à revisão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ) (NB 189.841.196-1, DER 24/11/2017), mediante o reconhecimento dos seguintes períodos: Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 17/07/1966 a 16/07/1970 Tempo rural Segurado especial 2 03/08/1976 a 07/02/1977 Tempo especial Empregado 3 21/02/1977 a 05/06/1977 Tempo especial Empregado 4 16/06/1977 a 09/07/1977 Tempo especial Empregado 5 01/08/1977 a 30/11/1977 Tempo especial Empregado 6 03/01/1978 a 21/02/1978 Tempo especial Empregado 7 03/09/1980 a 06/03/1981 Tempo especial Empregado 8 01/03/1981 a 19/12/1981 Tempo especial Empregado 9 09/01/1982 a 07/05/1982 Tempo especial Empregado 10 12/05/1982 a 04/03/1988 Tempo especial Empregado 11 05/03/1988 a 15/08/1989 Tempo especial Empregado 12 16/08/1989 a 05/01/1990 Tempo especial Empregado 13 05/05/1990 a 20/11/1990 Tempo especial Empregado 14 25/10/1990 a 07/06/1991 Tempo especial Empregado 15 09/07/1991 a 19/04/1993 Tempo especial Empregado 2. Há necessidade de produção de prova oral. Considerando a extensa pauta de audiências deste Juízo e os princípios norteadores do Juizado Especial, notadamente o da celeridade, e tendo em vista a Recomendação CJF n° 1, de 17 de fevereiro de 2025 (adoção do procedimento de instrução concentrada, no âmbito da Justiça Federal ), determino à parte autora que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o seguinte: a) declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural; b) declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 1. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (b) qual a natureza da atividade desempenhada? (c) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (d) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (e) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (f) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (g) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (h) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. 2. Quanto ao exercício de atividade rural anterior aos 12 anos de idade: (a) qual a natureza da atividade desempenhada especificamente antes dos 12 anos de idade? (b) a parte autora frequentou estabelecimento escolar no período, em que turno? (c) em caso positivo, qual era a distância entre o local de trabalho e o estabelecimento escolar e como se dava o deslocamento entre tais locais? (d) a parte autora tem irmãos; (e) referidos irmãos desempenhavam atividades rurais no…
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