Processo 5013056-03.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5013056-03.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Silty Engenharia LtdaRéu:E M N Costa Eletricidade, Comercio, Construcoes E Terraplenagem Ltda DECISÃO 1. Trata-se de ação ordinária proposta por Silty Engenharia LTDA em desfavor de EMN Costa Eletricidade, Comércio, Construções e Terraplanagem LTDA. É possível aferir dos autos que o valor atribuído à causa foi o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a parte autora efetuou o pagamento de R$ 1.050,00 referente as custas processuais. Nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual nº 1.422/2001 (com redação dada pela Lei nº 3.517/2019), o valor recolhido corresponde exatamente ao percentual de 1,5% exigido para a distribuição do feito, restando, portanto, devidamente quitada a taxa judiciária inicial. Todavia, conforme preceitua a alínea “b” do referido dispositivo legal, a taxa judiciária possui natureza cumulativa, ficando o remanescente de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa com o pagamento adiado para até cinco dias após a primeira audiência de conciliação ou de mediação. Assim, conclui-se que, não havendo a celebração de acordo entre as partes no referido ato, será devido o recolhimento do montante adicional de R$ 1.050,00, ficando a parte autora desobrigada de tal pagamento apenas na hipótese de autocomposição. Considerando o preenchimento dos pressupostos processuais e o regular recolhimento das custas iniciais nos termos do permissivo legal citado, recebo a petição inicial e determino o prosseguimento do feito. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Destaco que a parte requerida deverá especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir. 3. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Destaco que a parte requerente deverá especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir. 4. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 5. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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