Processo 5013065-91.2024.8.21.0028

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013065-91.2024.8.21.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5013065-91.2024.8.21.0028/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013065-91.2024.8.21.0028/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) APELADO : NEUSA INES SEIBOTH ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDA ANDRESSA PRADO ALVANOZ (OAB RS135194) ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. PREPARO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação diante da ausência de preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica depende da comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula n. 481 do STJ, não se presumindo a hipossuficiência pela simples condição de entidade sem fins lucrativos. 2. O regime excepcional previsto no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, exige a demonstração do caráter filantrópico ou associativo sem fins lucrativos e da prestação de serviços específicos à população idosa, requisitos não comprovados nos autos. 3. O STJ, no julgamento do REsp Repetitivo n. 2.234.386/PE (Tema n. 1.424), reafirmou que pessoas jurídicas devem comprovar efetivamente sua incapacidade econômico-financeira. 4. A ausência de preparo após o indeferimento da gratuidade e a devida intimação para regularização configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Honorários advocatícios majorados para 12%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 82, 85, § 11, 98, 99, §§ 3º e 7º, 101, § 2º, 932, inc. III, 1.007; Lei n. 10.741/2003, art. 51. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por  CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ,   contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da ação declaratória proposta por  NEUSA INES SEIBOTH ALVES . A fim de evitar tautologia desnecessária, considera-se incluso nesta decisão o relatório exarado na decisão inicial proferida quando do recebimento do recurso, cuja fundamentação transcrevo ( evento 5, DESPADEC1 ): Decido.  A parte demandada, ora apelante, requereu, em sede recursal, a concessão da gratuidade da justiça, pedido que ora passo a examinar.  De início, consigno que, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) 1 , a pessoa física ou jurídica que não possua recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade judiciária.  Tratando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência,  a concessão do benefício depende da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais , a teor do disposto na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados