Processo 5013068-17.2026.8.01.0001
TJAC • Inventário
Partes do processo (3)
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Autos: 5013068-17.2026.8.01.0001 Classe: Inventário Requerente:Vitoria Belmont de Lima SenaRequerente:Nathalie Belmont de Lima SenaRequerente:Adriete Maria Belmont de LimaInventariado:Francisco do Nascimento Sena REQUERENTE : VITORIA BELMONT DE LIMA SENA ADVOGADO(A) : NAYARA GAMA SANTOS (OAB AC006789) REQUERENTE : NATHALIE BELMONT DE LIMA SENA ADVOGADO(A) : NAYARA GAMA SANTOS (OAB AC006789) REQUERENTE : ADRIETE MARIA BELMONT DE LIMA ADVOGADO(A) : NAYARA GAMA SANTOS (OAB AC006789) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 615 e seguintes do Código de Processo Civil, postergo a análise do pedido de gratuidade para o final do processo, quando se conhecerá de forma plena a liquidez do espólio e : Recebo a petição inicial e declaro aberto o inventário dos bens deixados por FRANCISCO DO NASCIMENTO SENA. Nomeio a requerente ADRIETE MARIA BELMONT DE LIMA para o cargo de inventariante, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o devido compromisso legal, competindo ao(à) causídico(a) peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do(a) inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado. Determino que a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do termo de compromisso, apresente as primeiras declarações, instruindo-as com todos os documentos faltantes, quais sejam: a) certidão da CENSEC; b) documentos pessoais todas as herdeiras, se acessivel; c) certidão fiscal negativa do imóvel; d) comprovação da situação do financiamento do veículo, certidão de débitos de IPVA e avaliação pela Tabela FIPE; e) certidões negativas fiscais do espólio (Federal, Estadual, Municipal e trabalhista). Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Após o integral cumprimento das determinações, citem-se as herdeiras Adriana e Danielle, intimando-se, ainda, as esferas da fazenda pública para ciência deste inventário e manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.
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