Processo 5013079-38.2026.8.24.0023
TJSC • Recuperação Judicial
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Recuperação Judicial Nº 5013079-38.2026.8.24.0023/SC AUTOR : LETICIA SANTOS FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) AUTOR : MARCOS HARUO FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) AUTOR : FUKUSHIMA COMERCIO DE MACAS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) AUTOR : AGRICOLA FUKUSHIMA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) AUTOR : ADRIANA MATOS SANTOS FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) AUTOR : MARIANA FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) INTERESSADO : TUSSI & PLATCHEK ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : LAÍS DELLA GIUSTINA PUFF INTERESSADO : RDV ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Recuperação Judicial proposta por LETICIA SANTOS FUKUSHIMA , MARCOS HARUO FUKUSHIMA , FUKUSHIMA COMÉRCIO DE MAÇÃS LTDA., AGRÍCOLA FUKUSHIMA LTDA., ADRIANA MATOS SANTOS FUKUSHIMA e MARIANA FUKUSHIMA . Originalmente tratou-se de Pedido de Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente (evento 1.1 ). O valor da causa foi retificado no evento 17.1 , para o montante de R$ 11.261.640,85 (onze milhões, duzentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos). Determinou-se, por duas vezes, a emenda à inicial (eventos 40.1 e 55.1 ). No último peticionamento, os requerentes pleitearam a recuperação judicial (evento 73.1 ), tendo sido determinada a realização de Constatação Prévia cujo laudo pericial aportou no evento 90.1 . Na sequência determinou-se a emenda da inicial (evento 94.1 ), o que foi devidamente cumprido no evento 110.1 . A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 07/07/2026 e encontra-se encartada no evento 94.1 . Na oportunidade restou determinado o pagamento de honorários periciais relativos à constatação prévia e a emenda à inicial no prazo de 15 dias. A determinação de emenda visou a apresentação integral de documentos exigidos pelos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, especificamente quanto a contratos celebrados com credores proprietários fiduciários, relatórios de passivo fiscal e de bens de Letícia e Mariana, relação nominal completa de credores com endereços e natureza do crédito, certidões de protesto de todos os requerentes e lista atualizada de empregados. Desde…
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