Processo 5013090-70.2026.4.04.7003

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013090-70.2026.4.04.7003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013090-70.2026.4.04.7003/PR AUTOR : ERICA ROBERTA BATISTA DE LIMA ADVOGADO(A) : TATIANA CAVALIERI MATERA (OAB PR052723) ADVOGADO(A) : VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES (OAB PR109844) ATO ORDINATÓRIO Caro(a) advogado(a), em breve seu processo será examinado. Enquanto isso, atente-se para as informações que seguem neste documento, as quais  contém o entendimento deste juízo acerca das necessidades probatórias  para cada pedido, bem como   são válidas para fins do disposto no art. 10 do CPC . 1. Discriminação dos pedidos e documentos (i) A partir das orientações contidas abaixo, caso detecte a ausência de documentos essenciais,  oportuniza-se à parte autora a juntada de tais documentos , no prazo de 15 dias.  Não haverá nova intimação para a juntada de documentos informados como necessários neste documento. (ii)   Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar  documentalmente  que não foi possível cumprir as exigências. (iii) A parte autora não será, em regra, novamente intimada acerca de informações e  exigências documentais  ora indicadas. O processo será julgado conforme o estado em que se encontrar. (iv) A integral  legibilidade/visibilidade dos documentos  é de inteira responsabilidade da parte autora. Serão desconsiderados os ilegíveis, independentemente de nova intimação. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. Atente-se e evite Surpresas! Sumário: 2. Orientações gerais para todos os processos. 3. Atividade rural 4. Atividade especial (OMITIDO - NÃO SE APLICA) 5. Atividade urbana / empregados em geral / contribuintes individuais, etc. 6. Segurado(a) facultativo(a) 7. Alterações no salário de contribuição 8. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO - Especificidades       2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS PROCESSOS  2.1. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS   - Procuração (se for o caso, com poderes para transigir/fazer acordos e assinar autodeclaração) - Documento de identificação (RG, CNH) - Termo de Renúncia nos casos de procedimento do Juizado Especial Federal (com menção às parcelas vencidas + 12 vincendas). - Declaração de Hipossuficiência (se requerida a Justiça Gratuita) - Comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) - Indeferimento(s) administrativo(s) -  Juntada de todos os processos administrativos da parte autora. - Planilha de cálculos do valor da causa (vencidas + 12 vincendas) - CTPS(s) – cópia integral e legível de todas as CTPS, precisamente a  CTPS física . Cópia de capa a capa. - Certidão de nascimento ou de casamento  (OBS: a certidão de casamento / nascimento é imprescindível se houver pedido de atividade rural). Outras instruções gerais: 2.1. Interesse de agir - Em todas as situações será verificada a existência de prévio requerimento administrativo, acompanhado de elementos essenciais.   - Superado o interesse de agir, a juntada de documentos novos aos autos observará o Tema nº 1.124 do STJ. 2.2. Indeferimento  automático do INSS A partir de 15/12/2022, o INSS somente analisa períodos que forem incluídos nas Relações Previdenciárias. A ausência dessa anotação acarreta indeferimento automático/direto do requerimento administrativo e a consequente extinção do processo sem apreciação do mérito, por falta de interesse de agir.     Clique aqui para informações sobre indeferimento automático 2.3. Empresas …

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