Processo 5013091-08.2021.8.08.0012
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Advogados
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5013091-08.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: M.E.P. MAIA COMERCIAL - ME, MARCOS ELIAS PROVETI MAIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11180948 Petição Inicial Petição Inicial 21121717022427200000010779086 11181109 Ação de Execução Sicoob x M.E.P. MAIA COMERCIAL -ME Petição inicial (PDF) 21121717022457700000010779096 11181110 Procuração, Ata Conselho Adm, Ofício Bacen 2019 e Estatuto Social Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21121717022483100000010779097 11181114 DOC - 02 - CCB_compressed (3) Documento de comprovação 21121717022517700000010779101 11181118 DOC - 03 - FICHA GRAFICA Documento de comprovação 21121717022552100000010779105 11440797 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011917382863200000011029515 12696147 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031418395238200000012235673 12698424 Petição (outras) Petição (outras) 22031421440777100000012237726 12698425 comprovante de pagamento - 5013091-08.2021.8.08.0012 Juntada de Guia em PDF 22031421440814500000012237727 14761303 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22061015153388600000014216144 14761303 Mandado -…
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