Processo 5013105-17.2022.8.21.0037
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013105-17.2022.8.21.0037/RS AUTOR : MARCELO LUIS LEVANDOSKI ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS DA SILVA (OAB RS122493) ADVOGADO(A) : KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) RÉU : NEURALDO RODRIGUES CARPES ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE CUNHA DA ROSA (OAB RS052702) ADVOGADO(A) : JANINE BOGER (OAB RS047247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ajuizada por MARCELO LUIS LEVANDOSKI em face de NEURALDO RODRIGUES CARPES , na qual o autor busca a reparação pelos prejuízos que alega ter sofrido em virtude de um acidente de trânsito ocorrido em 12/09/2022, no cruzamento entre as Ruas General Vitorino e General Hipólito, na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul. Narra que, por volta das 18h50min, o requerido, conduzindo o veículo PEUGEOUT/2008, PLACAS IZF0G58, teria "cortado" a frente de sua motocicleta HONDA/Twister, PLACA JAX6D59, ao tentar realizar uma manobra para dobrar na Rua General Hipólito, provocando o abalroamento e, consequentemente, danos em sua motocicleta e graves lesões em seu corpo. Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 10.738,66 (dez mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) a título de danos materiais para o conserto da motocicleta, R$ 250,47 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) para despesas médicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, totalizando um valor da causa de R$ 20.989,13 (vinte mil novecentos e oitenta e nove reais e treze centavos). Juntou documentos no Evento 1, após determinação, no evento 5. O benefício da gratuidade de justiça foi deferido ao autor ( evento 7, DESPADEC1 ). Citado, após frustradas tentativas de de realização de sessão de conciliação, o réu apresentou contestação com reconvenção ( evento 54, CONT1 ). Suscitou preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade ativa. No mérito da ação principal, contestou os fatos narrados, alegando que o acidente teria sido causado pela imprudência do próprio autor. Em reconvenção, o réu pleiteou indenização por danos materiais no valor de R$ 1.210,00 (mil duzentos e dez reais), afirmando ter sido ele, e não o autor, a vítima do acidente, e juntou notas fiscais, para comprovar os gastos com o reparo de seu veículo. A parte ré também requereu a concessão da gratuidade de justiça. A parte autora, por sua vez, apresentou réplica à contestação e defesa técnica da reconvenção ( evento 57, RÉPLICA1 ), rechaçando as preliminares arguidas pelo réu e reiterando os termos da inicial. Quanto à reconvenção, alegou inépcia e impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo reconvinte, bem como os documentos por ele juntados. Afirmou que a reconvenção seria improcedente no mérito, ratificando que a culpa pelo acidente seria exclusiva do réu. Intimado a comprovar necessidade (E62), o réu silenciou, sendo compelido a recolher as custas da reconvenção, sob pena de cancelamento da distribuição da defesa (E66), o que fez no E71. Considerando o contexto processual exposto, passo a sanear o feito. I. INÉPCIA DA INICIAL Rejeito a preliminar porquanto a análise da petição inicial revela que a mesma cumpre todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, apresentando uma exposição clara e compreensível dos fatos, com a narrativa detalhada do acidente de trânsito que deu origem à pretensão indenizatória, além de especificar os danos materiais e morais pleiteados. É imperioso destacar que a inépcia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.