Processo 5013114-29.2026.8.24.0045

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013114-29.2026.8.24.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5013114-29.2026.8.24.0045/SC AUTOR : INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RICHARTZ LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA KRETISKA MEDEIROS (OAB SC053565) ADVOGADO(A) : ANDRIELLY MOIZEIS VERONEZ (OAB SC053563) DESPACHO/DECISÃO I -  RECEBO  a inicial. II -  DEIXO  designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, porque de antemão é possível concluir que a possibilidade de composição amigável entre as partes é remota, pois em casos similares ao presente nenhum êxito tem sido constatado. Desta forma, não obstante a audiência conciliatória seja uma etapa do procedimento comum, no caso concreto essa determinação deve ser flexibilizada para melhor atender à razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), evitando-se a realização de ato cujo resultado é previsível.  Ressalto que no curso do processo, havendo novos elementos que apontem quanto a possibilidade de composição ou manifestado interesse por qualquer das partes, poderá ser designada audiência para esse fim. III -  CITE-SE  a parte ré para contestar no prazo de 15 dias, com termo de início da data da juntada aos autos do AR/mandado aos autos (CPC, art. 231, I e II), advertindo-a quanto aos efeitos da revelia.  Autorizo a citação por  whatsapp , na forma da Circular n. 222/2020. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. IV -   Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica. V - Na sequência, intimem-se as partes para indicarem os pontos controvertidos e especificar detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para esclarecimento dos fatos controvertidos e juntando o rol de testemunhas, se for o caso.  VII -   Tudo cumprido, voltem para saneador ou julgamento antecipado.

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