Processo 5013114-89.2025.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013114-89.2025.4.03.6315 AUTOR: NATALIE NAYARA DA SILVA NEVES ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA MEIRA GUERINO - SP301048 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Natalie Nayara da Silva Neves em face de Caixa Econômica Federal e Anhanguera Educacional Participações S/A, na qual a autora busca, em síntese, a regularização de contrato de financiamento estudantil no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, a reativação de sua matrícula no curso de Medicina Veterinária e a declaração de inexigibilidade de débito no valor de R$ 7.667,10, com consequente exclusão de seu nome de cadastros restritivos de crédito e condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo exposto na inicial (ID 484265869), a autora aderiu ao financiamento estudantil do FIES para custear parte das mensalidades do curso superior ministrado pela instituição ré. Alega que, após enfrentar dificuldades financeiras e tornar-se inadimplente, quitou os boletos em atraso em 25/10/2024, no valor de R$ 11.191,64, acreditando que tal providência permitiria a regularização do financiamento e a continuidade de seus estudos. Afirma, contudo, que, apesar da quitação, o aditamento do contrato não foi efetivado, circunstância que teria levado à inativação de sua matrícula e à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por débito de R$ 7.667,10, imputado pela instituição de ensino em 14/10/2024. As rés apresentaram contestação. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro do programa, sustenta que o contrato permanece ativo, mas que sua manutenção depende da realização de aditamento semestral obrigatório, procedimento que exige atuação conjunta do estudante e da instituição de ensino. Afirma que a autora não promoveu a renovação do financiamento dentro do prazo regulamentar e que a inadimplência impede a efetivação do aditamento, razão pela qual eventual irregularidade decorre da própria conduta da estudante (ID 542752986). A Anhanguera Educacional Participações S/A, por sua vez, suscita preliminar de ilegitimidade passiva quanto aos pedidos relacionados à operacionalização do financiamento e sustenta que a cobrança realizada decorre de valores não cobertos pelo financiamento estudantil, sendo legítima a negativação do débito (ID 574645302). A autora apresentou réplica reiterando os argumentos da inicial e sustentando que houve falha sistêmica no processamento do aditamento do financiamento (ID 577017730). É o relatório necessário. Passo a decidir. Do Regime Jurídico do Financiamento Estudantil (FIES) O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, instituído pela Lei nº 10.260/2001, constitui política pública voltada à ampliação do acesso ao ensino superior mediante financiamento parcial ou integral das mensalidades de cursos ofertados por instituições privadas. A operacionalização do programa envolve atuação conjunta de diversos agentes institucionais, dentre os quais se destacam: o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, responsáveis pela gestão normativa do programa; o agente financeiro,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.