Processo 5013115-36.2025.8.13.0439
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5013115-36.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: MARIA DAS DORES COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Cartorio CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Trata-se de "Ação de Retificação de Registro de Imóvel" formulada por Maria das Dores Costa, qualificada nos autos, sustentando, em suma, que adquiriu em 20 de junho de 1984, por escritura pública de compra e venda lavrada perante o Tabelionato do 1º Ofício de Muriaé, uma área de terreno situada às margens da BR-116, medindo 51,20 m de frente para a referida rodovia, 37,20 m de largura nos fundos, 24,60 m de extensão em uma lateral e 15,00 m na outra lateral, cujo imóvel encontrava-se originalmente registrado sob a matrícula nº 5.445 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé. A Requerente relata que a matrícula nº 5.445 correspondia originalmente a uma área de 37,17,12 hectares de titularidade dos alienantes João Antônio Varizi e Olivia Varizi dos Santos. Em 19 de setembro de 2001, essa matrícula foi transferida e passou a integrar a matrícula nº 28.725, que consolidou também as áreas das matrículas nº 4.466 (5,99,99 ha) e nº 12.244 (9,29,28 ha), totalizando 52,46,39 hectares em decorrência do registro do formal de partilha dos bens deixados por João Antônio Varizi. Posteriormente, em 28 de março de 2024, a matrícula nº 28.725 foi objeto de parcelamento, dando origem às matrículas nº 62.292 (parcela 01, com 23,82,55 ha) e nº 62.293 (parcela 02, com 39,82,68 ha). Alega que sua gleba não foi absorvida pela matrícula nº 28.725 nem pelas subsequentes matrículas dela decorrentes. Dessa forma, requereu o reconhecimento da área adquirida pela Autora em 20 de junho de 1984, mediante escritura pública lavrada em seu favor por João Antônio Antônio Varizi e Olivia Varizi dos Santos correspondente às seguintes medidas: 51,20 (cinquenta e um metros e vinte centímetros) de frente para a BR-116; 37,20 (trinta e sete metros e vinte centímetros) de largura nos fundos; 24,60 (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) de extensão em uma lateral; e 15,00 (quinze metros) de extensão na outra, constante da antiga matrícula nº 5.445 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé/MG, não foi absorvida na matrícula nº 28.725, nem tampouco nas matrículas dela decorrentes (nº 62.292 e nº 62.293), permanecendo indevidamente sem matrícula própria; que seja determinada a retificação da matrícula n°28.725 do livro 2 do CRI de Muriaé para que conste expressamente que a área descrita não integrou a unificação realizada em 19/09/2001, cmo consequência da retificação acima, seja ordenada a abertura de matrícula autônoma em nome da Autora, cm descrição completa da gleba, observados os limites cnstantes da escritura de 1984 e confirmados pelo levantamento topografico anexado aos atos e que seja xpedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé/MG para cumpriment da decisão, procedente à abertura da matrícula em nome da autora, com a devida averbação de sua titularidade, conforme fatos e fundamentos expostos na inicial de laudas de ID: XXX.XXX.XXX-XX. A inicial veio instruída com documentos. Por meio da decisão de folhas de ID: XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferida a gratuidade de justiça da Autora. A parte…
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