Processo 5013122-28.2021.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5013122-28.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GENILDO TAVARES DE PAULO Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança deflagrada por Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Em Liquidação Extrajudicial) em face de Genildo Tavares de Paulo, qualificados nos autos. Petição inicial (id 11193072) acompanhada de documentos, através da qual a requerente aduziu, em síntese, ser credora do réu na importância atualizada de R$13.679,24 (treze mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), originada do inadimplemento de obrigações decorrentes do contrato de cartão de crédito nº 8534 1876 1827 1020, cuja mora constituiu-se em 10/03/2017. Pugnou, em sede preliminar, pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, no mérito, pela condenação do requerido ao pagamento do débito principal acrescido de encargos contratuais, correção monetária, juros de mora e verba honorária. O benefício da gratuidade da justiça foi indeferido por meio da decisão interlocutória de id 12395735, oportunidade na qual foi determinada a comprovação do recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. A parte autora efetuou o recolhimento das custas iniciais, conforme guias e comprovantes colacionados sob os ids 14822155 a 14822164. O despacho de id 24858477 ordenou a citação postal do requerido. Contudo, as diversas tentativas de citação restaram infrutíferas (id 19635379, 27514670, 44103331). Posteriormente, a parte autora informou novo endereço do requerido para citação na Comarca de Belém/PA (ids 54680829 e 81823200). Despacho de id 92465038, determinou a expedição de Carta Precatória e assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprovasse a respectiva distribuição e o recolhimento das taxas pertinentes perante o Juízo Deprecado. Devidamente intimada acerca do referido despacho por meio do Diário da Justiça, (id 98327542), a parte autora deixou transcorrer o prazo assinalado sem que houvesse qualquer manifestação ou cumprimento da determinação pela parte autora, conforme certidão de id 100704163. .É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo, enquanto instrumento de atuação da jurisdição estatal, submete-se a rígidos requisitos formais e materiais para que possa atingir o seu desiderato, qual seja, a resolução definitiva do litígio com a entrega do provimento de mérito estável. Tais pressupostos operam como verdadeiras condições de cognoscibilidade e validade da demanda jurídica, estruturando-se na doutrina processual civil contemporânea entre pressupostos de existência e pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Dentre os pressupostos processuais de desenvolvimento válido, sobreleva em importância capital a relação jurídica processual triangularizada mediante a citação válida do réu. A citação consubstancia o ato de maior relevância política e jurídica do direito processual, porquanto é por intermédio dela que se perfectibiliza a angularização da lide, chamando-se o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.