Processo 5013122-60.2025.8.21.0033
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 5013122-60.2025.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Correção monetária RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA APELANTE : KLEBER DA SILVA VARREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LUAN MONKS GONCALVES (OAB RS136044) ADVOGADO(A) : RAFAEL POSCHI MACHADO (OAB RS054697) ADVOGADO(A) : TIAGO DAVI VINCENTI AGUILAR (OAB RS071946) APELANTE : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS (EMBARGADO) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNISINOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DA EMBARGADA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, afastando as preliminares de prescrição quinquenal e intercorrente e acolhendo o pedido de excesso de execução para substituir o IGP-M pelo IPCA como índice de correção monetária do débito exequendo, oriundo de termo de reconhecimento de dívida por mensalidades escolares inadimplidas. O embargante recorre sustentando a ocorrência de prescrição quinquenal e intercorrente. A embargada recorre pugnando pela manutenção do IGP-M, índice contratualmente pactuado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do embargante, há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição quinquenal da pretensão executória, considerando a demora na citação; (ii) subsidiariamente, a ocorrência de prescrição intercorrente pelo transcurso do prazo sem ato útil de execução. 2. No recurso da embargada, a questão em discussão consiste na validade da cláusula contratual que elegeu o IGP-M como índice de correção monetária do débito exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, § 5º, inc. I, do CC/2002, tem como termo inicial o vencimento da última parcela da anuidade ou semestralidade escolar, por se tratar de obrigação única desdobrada em prestações, conforme entendimento do STJ. 2. A ação foi ajuizada antes do implemento do prazo prescricional quinquenal, e a demora na citação decorreu de dificuldades na localização do executado, sem desídia da credora, o que atrai a aplicação da Súmula 106 do STJ, com retroação dos efeitos interruptivos à data do ajuizamento. 3. A prescrição intercorrente pressupõe paralisação injustificada do feito por inércia do credor, o que não se verifica no caso, pois a exequente promoveu diligências contínuas para localização do devedor, incluindo a digitalização dos autos e a expedição de carta precatória. 4. A modificação judicial do índice de correção monetária livremente pactuado exige comprovação de onerosidade excessiva decorrente de evento extraordinário e imprevisível, nos termos dos arts. 317 e 478 do CC/2002, requisito não demonstrado na hipótese. 5. O IGP-M é índice idôneo e amplamente utilizado em contratos civis, e sua substituição por outro indexador, sem a devida comprovação de abusividade, viola a autonomia da vontade e a segurança jurídica das relações contratuais, consagradas nos arts. 421 e 421-A do CC/2002. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso do embargante desprovido. Sentença de improcedência das teses de prescrição mantida. 2. Recurso da embargada provido para manter o IGP-M como índice de correção monetária do débito exequendo, nos termos do contrato. Embargos à execução julgados improcedentes. Ônus…
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