Processo 5013122-62.2024.8.13.0245
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5013122-62.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: HELTON FABRICIO FARIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo imediatamente à fundamentação. FUNDAMENTAÇÃO HELTON FABRICIO FARIA propôs ação em face do ESTADO DE MINAS GERAIS E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, objetivando a cessação dos descontos de contribuição previdenciária e de assistência à saúde incidentes sobre o terço constitucional de férias, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados. Aduz que as referidas verbas possuem natureza indenizatória, razão pela qual não poderiam sofrer incidência de contribuições. Os réus apresentaram contestação, na qual, preliminarmente, suscitam a ilegitimidade passiva, a incompetência da Justiça Estadual, bem como a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o ente federal. No mérito, sustentam a legalidade dos descontos realizados, afirmando que a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 985). Quanto à contribuição destinada à assistência à saúde, defendem sua natureza contraprestacional, a efetiva disponibilização dos serviços ao servidor e a impossibilidade de restituição dos valores, sob pena de enriquecimento sem causa. Arguem, por fim, a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente devidas e, subsidiariamente, requerem a observância dos critérios de atualização monetária e juros aplicáveis à Fazenda Pública. A parte autora apresentou impugnação. Vieram conclusos. Fundamento e decido. Preliminares Ilegitimidade passiva Sustenta a parte ré que o autor, por ocupar função temporária, encontra-se vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, sendo a União e o INSS os responsáveis pela instituição, arrecadação e gestão das contribuições, atuando o Estado de Minas Gerais e o IPSEMG como meros intermediários. A preliminar não merece acolhimento. Isso porque a controvérsia posta em juízo não se limita à titularidade do crédito tributário, mas sim à legalidade dos descontos efetuados diretamente na remuneração da parte autora, operacionalizados pelos entes demandados no âmbito da relação funcional mantida com o servidor. A legitimidade passiva, nesse contexto, decorre da pertinência subjetiva com a relação jurídica material deduzida em juízo, sendo suficiente que a parte figure como responsável pela prática do ato impugnado. Ademais, eventual repasse dos valores a terceiros não afasta a legitimidade daquele que promove o desconto, sob pena de inviabilizar o controle jurisdicional da legalidade da atuação administrativa. No tocante à contribuição destinada à assistência à saúde, é inequívoco que o IPSEMG figura como gestor do sistema, sendo diretamente responsável pela cobrança impugnada. Assim, presentes os requisitos da legitimidade ad causam, rejeito a preliminar. Incompetência do Juízo A parte ré sustenta a incompetência deste Juízo, ao argumento de que a controvérsia envolveria interesse da União,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.