Processo 5013126-13.2023.8.21.0019

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013126-13.2023.8.21.0019
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5013126-13.2023.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA APELANTE : HELENA GARCIA BERNARDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS MAURICIO WELCHEN SIQUEIRA (OAB RS118083) ADVOGADO(A) : NATALI RAQUEL MONTEIRO (OAB RS113300) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.  I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO QUE BUSCAVA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO CONCLUIR PELA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, POIS ENFRENTOU DE FORMA CLARA E SUFICIENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS. 2. A SENTENÇA FOI JULGADA IMPROCEDENTE COM BASE NA CONCLUSÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUE CONFIRMOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA NO CONTRATO. 3. AS RAZÕES DA APELAÇÃO NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, LIMITANDO-SE A QUESTÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO, O QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PREVISTO NO ART. 1.010, II, DO CPC/2015. 4. A EMBARGANTE PRETENDE, EM VERDADE, A REDISCUSSÃO DO JULGADO, O QUE É INADMISSÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IV. DISPOSITIVO: EMBARGOS DESACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS DECISÃO MONOCRÁTICA HELENA GARCIA BERNARDES  opõe embargos de declaração em face do acórdão que não conheceu a apelação. Em suas razões, a parte embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em omissão ao concluir pela ausência de dialeticidade do recurso de apelação. Afirma que a apelação não se limitou à repetição das alegações constantes da petição inicial, pois, durante a instrução processual, o banco apresentou contrato de empréstimo, ocasião em que surgiu discussão acerca dos valores efetivamente disponibilizados à autora. Argumenta que o contrato indica empréstimo no valor de R$ 8.354,04, ao passo que o único comprovante de depósito juntado aos autos corresponde à quantia de R$ 1.579,75, realizada mais de um ano após a data da suposta contratação, existindo diferença significativa entre os valores, sem comprovação da destinação do montante remanescente. Defende que tais questões não foram objeto da petição inicial, mas decorreram da instrução do feito, razão pela qual constituíram fundamento específico da apelação, inexistindo violação ao princípio da dialeticidade. Requer o acolhimento do recurso. Vieram os autos conclusos para julgamento.  É o relatório.  Não é o caso de acolhimento da presente irresignação, ainda que tempestiva. É que na decisão embargada não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, consoante se depreende da leitura da referida decisão no ponto em que questionada: Não é o caso de conhecimento do presente recurso. A sentença que julgou improcedente o pedido, restou assim fundamentada: Tratando-se de matéria exclusivamente de direito e…

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