Processo 5013135-83.2026.4.04.7000

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5013135-83.2026.4.04.7000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013135-83.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : LAFFITTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RODRIGO LAFFITTE (OAB PR065979) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por  LAFFITTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Curitiba, objetivando a concessão de medida liminar: "para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção de lucro previstos no art. 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025, bem como pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, permitindo que a impetrante a apure o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido nos moldes sem o referido adicional, independentemente de o faturamento anual exceder o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); b) como consequência do deferimento do pedido anterior, que seja determinado à autoridade coatora que se ABSTENHA de praticar qualquer ato de cobrança, de lavrar autos de infração, de inscrever a impetrante em cadastros restritivos ou de obstar a expedição de certidão de regularidade fiscal" . Ao final, requer que: " CONCEDA A SEGURANÇA COM CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA para o fim de declarar a inconstitucionalidade incidental e a ilegalidade da aplicação da majoração prevista na LC nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, reconhecendo-lhe o direito de permanecer tributadas exclusivamente pelos coeficientes de presunção previstos nas Leis nº 9.249/1995 e nº 9.430/1996, preservando a higidez do regime do lucro presumido enquanto método de apuração da base de cálculo; e) pela concessão da segurança, RECONHECER o direito de a impetrante restituir ou compensar os valores indevidos eventualmente pagos no decorrer desta demanda, devidamente acrescidos pela SELIC, desde a data do pagamento indevido até a efetiva compensação ou restituição ". Narra, em síntese, que é pessoa jurídica regularmente constituída e optante pelo regime de tributação do lucro presumido. Sustenta que a Lei Complementar nº 224/2025, sob a justificativa de promover redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais, passou a prever, em seu art. 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, a majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à apuração do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 anuais, ou R$ 1.250.000,00 por trimestre. Aduz que os atos regulamentares teriam operacionalizado a exigência e instituído regra de “contaminação temporal”, segundo a qual, uma vez superado o limite proporcional em determinado trimestre, a majoração passaria a incidir também nos trimestres subsequentes, ainda que neles a receita não alcançasse novamente o referido teto. Afirma que a norma impugnada promoveu indevida reclassificação do regime do lucro presumido, historicamente concebido como técnica legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, passando a tratá-lo como benefício fiscal ou renúncia de receita. Defende que o lucro presumido não configura incentivo, favor fiscal ou gasto tributário, mas método autônomo de determinação da base tributável, fundado na praticabilidade, na simplificação e na previsibilidade do cumprimento das obrigações fiscais. Sustenta que a elevação dos percentuais de presunção, como no caso das atividades de prestação de serviços, em que o percentual de 32% passaria a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados