Processo 5013138-78.2019.8.21.0015
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5013138-78.2019.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora LAURA LOUZADA JACCOTTET APELADO : NEWTON SCHMITZ (Sucessão) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DROSE MAIA (OAB RS052503) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DA PARTE EXECUTADA ANTERIOR À CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA A SUCESSÃO OU ESPÓLIO. I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto pelo Município de Gravataí em face da sentença que julgou extinto o processo, em razão de o óbito do executado ter ocorrido após o ajuizamento da execução e antes da citação da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em apurar se o óbito do executado, anteriormente à citação, autoriza a extinção da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1) Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada falecera depois do ajuizamento do feito, mas antes que fosse citada na ação executiva. Cogitar-se-ia que o espólio/sucessão seria parte legítima para responder pelas dívidas tributárias, consoante dispõe o inciso II do art. 131 do Código Tributário Nacional. Todavia, mostra-se inviável, no caso, eventual redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores da parte executada, pois a hipótese de responsabilização dos herdeiros/espólio somente tem lugar quando o falecimento ocorre posteriormente à citação do contribuinte devedor indicado na CDA. Excepcionalmente , este Órgão Fracionário tem admitido a inclusão do atual possuidor do imóvel no polo passivo, em hipóteses como a comprovação de compra e venda do bem no curso da execução; de declaração do possuidor, em juízo, acompanhada ou não da ratificação do proprietário registral (a depender do caso), de aquisição do imóvel, embora sem registro; de comparecimento espontâneo e parcelamento da dívida cobrada. Contudo, não se tratando a espécie de situação excepcional para que eventual contribuinte identificado pelo Município passe à condição de executado, é necessário que haja novo lançamento, no qual figure como sujeito passivo da obrigação, restando impossibilitada a sua inclusão neste processo. 2) Não se há falar em suspensão, em razão do julgamento do Tema 1393 pelo STJ , uma vez que só há tal determinação aos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, o que não se verifica na hipótese. Dessarte, inviável o prosseguimento da execução, impondo-se a manutenção da sentença de extinção. IV. Dispositivo Apelação desprovida, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 131, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 392. DECISÃO MONOCRÁTICA I – Relatório. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, nos autos da ação de execução fiscal movida em desfavor de NEWTON SCHMITZ , em face de sentença que extinguiu o feito ( evento 99, SENT1 ). Em suas razões, em suma, alega que o óbito anterior ao ato citatório não invalida a CDA, não compromete a higidez da constituição do crédito tributário e tampouco impede o prosseguimento da execução. Aduz que a questão está afetada no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 2.227.141/SC). Requer o provimento da apelação para reformar integralmente a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal com a inclusão do espólio do executado no polo passivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.