Processo 5013140-73.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013140-73.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5013140-73.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MAICON DOS SANTOS QUINTINO Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, 08, Bandeirantes, CARIACICA - ES - CEP: 29142-026 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ANIZIA PEREIRA SCHWAMBACH JUREVES - ES37176 REQUERIDO(A) Nome: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: AV NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 1145, CENTRO CÍVICO, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08780-000 Nome: CSF ASSESSORIA LTDA Endereço: PROFESSORA MARIA CANDIDA DA SILVA, 114, GOIABEIRAS, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-155 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O autor requer provimento jurisdicional de urgência que suspenda as prestações de consórcio que teria sido contratado com vício de consentimento, já que foi informado que se trataria de financiamento. Não há nos autos, contudo, elementos que demonstrem a tentativa de cancelamento diretamente junto ao requerido. Essa circunstância coloca em dúvida o próprio interesse no requerimento liminar, já que o consumidor pode, a qualquer tempo, pedir sua exclusão do grupo de consórcio e, se for o caso, prosseguir com a demanda para restituição de valores eventualmente retidos. Assim, indefiro o requerimento liminar. Designo Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL (indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual; eventual impossibilidade de comparecimento, se comprovada, resultará na redesignação do ato), para o dia: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 30/06/2026 Hora: 13:00 LOCAL: Sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica (Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230). Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 29 de maio de 2026 Assinado eletronicamente. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das…

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