Processo 5013141-04.2026.8.21.0010
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013141-04.2026.8.21.0010/RS AUTOR : IVONI TERESINHA UNFRIED GUEDES ADVOGADO(A) : ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Informei a benesse no sistema. Trata-se de ação de conhecimento com pedido de revisão de cláusula contratual e repetição do indébito c/c indenização por dano moral, ajuizada por IVONI TERESINHA UNFRIED GUEDES em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, pois a coordenação do CEJUSC Regional de Santa Cruz do Sul tem demonstrado nas situações como a presente a composição se torna mais viável após o aporte da contestação e/ou réplica. Assim, oportunamente (e a qualquer tempo, se houver manifestação de vontade das partes) o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC. Considerando que a presente demanda versa sobre Direito do Consumidor e sendo a parte autora a parte hipossuficiente da relação jurídica, decreto a inversão do ônus da prova, o que faço com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, para que os réus tragam aos autos juntamente com a contestação, cópias dos contratos, objeto da presente demanda. Citação eletrônica. Passo para a fase de saneamento de processo analisando as preliminares arguidas em sede de contestação. 1. DA LITIGÂNCIA ABUSIVA Em em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória — sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.º 6/2024 do CNJ —, intimo eletronicamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) 1 (um) comprovante de endereço atualizado em seu nome LEGÍVEL (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação); b) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou , alternativamente, c) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Feito isso, retorne a parte autora com os autos conclusos para decisão , momento em que o Juízo avaliará possível caso de litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I c/c artigo 485, inciso IV do CPC, devendo efetuar a alteração do status no Sistema EPROC. 2. DA INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUAIS CLÁUSULAS ENTENDE ABUSIVAS E DO VALOR INCONTROVERSO Alega o requerido que a Inicial seria inepta, sob o argumento de que a autora não teria apresentado quais cláusulas do contrato entende como abusivas, bem como não apresentou o valor incontroverso. Contudo, na peça inicial, a parte autora expõe de forma fundamentada os motivos pelos quais sustenta a abusividade contratual, demonstrando-a por meio da comparação entre a taxa de juros pactuada e a taxa média divulgada pelo BACEN no mesmo período, o que evidencia, de maneira clara, quais valores e encargos reputa abusivos. Narra-se, ainda, que a análise da planilha de pagamentos efetuados pela autora revela a ocorrência de diversas irregularidades nas cobranças realizadas pela ré. A análise detalhada dos valores cobrados, conforme demonstrado na Planilha de Cálculo que acompanha a presente…
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