Processo 5013146-41.2024.8.13.0035

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013146-41.2024.8.13.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5013146-41.2024.8.13.0035 AUTOR: LETICIA CRISTINA DOS SANTOS BERNARDES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Vistos,etc. Dispensando relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099/95. DAS PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A instituição financeira ré suscita sua ilegitimidade passiva ao argumento de que os danos teriam sido causados exclusivamente por terceiros e pela própria imprudência da autora. No caso em tela, a autora imputa ao banco réu falha no dever de segurança e vigilância, tanto na abertura de contas por estelionatários quanto na inércia em proceder ao bloqueio cautelar de valores após a notificação da fraude. Assim, o requerido é legítimo para responder a presente demanda à luz das alegações contidas na petição inicial, uma vez que o réu sendo administrador da conta beneficiária e do sistema operacional utilizado para o ilícito, detém pertinência subjetiva para a lide. Assim, rejeito a preliminar. DA INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO – DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO O réu pleiteia a extinção do feito sob a alegação de ser imprescindível a inclusão das beneficiárias do Pix no polo passivo, o que seria vedado no rito sumaríssimo. No entanto, no caso em apreço a autora discute eventual falha na prestação dos serviços do requerido, não dependendo a eficácia da sentença em relação aos supostos estelionatários. Portanto, afasto a preliminar. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Argui o requerido a inépcia da inicial pela suposta ausência de extratos bancários. Verifico, todavia, que a peça exordial atende satisfatoriamente aos requisitos dos arts. 319 do CPC e 14 da Lei 9.099/95. A autora instruiu o feito com boletim de ocorrência e comprovantes de transferência Pix, documentos que são hábeis a delimitar os fatos e permitir o exercício da ampla defesa pelo banco. A inexistência de extrato detalhado é matéria probatória que atinge o mérito, e não um vício formal que impeça o julgamento. Logo, rejeito a preliminar. DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Por fim, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser rechaçada. O interesse processual configura-se pelo binômio necessidade-utilidade, e a autora demonstrou ter buscado auxílio administrativo imediato junto à agência e através do mecanismo de contestação (MED), obtendo apenas a restituição irrisória de dez centavos. Assim, afasto a preliminar. DO MÉRITO A autora narra ter sido vítima de um golpe imobiliário iniciado em 25/11/2024, após visualizar o anúncio de uma residência no Facebook. Disse que a negociação foi conduzida por um indivíduo que se identificou como Thiago Faria Rodrigues Lopes, o qual solicitou pagamentos via PIX sob o pretexto de sinal e taxas para a liberação da assinatura do contrato. Aduz que realizou duas transferências que somaram R$ 15.000,00, destinadas a contas de terceiras (Juliana Flaviana de Hungria e Ana Caroline Andrade Araújo). Menciona que após constatar a fraude ao tentar formalizar o documento em cartório e perceber que o vendedor cessou o contato, a autora buscou auxílio imediato junto ao Banco Bradesco para contestar as transações e solicitar o estorno. Menciona que as notificações foram negadas pela instituição financeira sob a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados