Processo 5013151-31.2026.4.04.7002

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013151-31.2026.4.04.7002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013151-31.2026.4.04.7002/PR AUTOR : MARIA INES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : EMILLE TAILINE BRITO (OAB PR100837) ADVOGADO(A) : ORACILDA DE OLIVEIRA (OAB PR091712) ADVOGADO(A) : ABDUL HASSAN FAHS (OAB PR107180) DESPACHO/DECISÃO I.  Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a título de emenda à inicial: - Juntar cópia legível e completa de documento de documento oficial de identificação com foto. - Juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel , não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar  declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado  no link ( 1 ) , devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também  b) pelo titular do comprovante de residência,   devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; - Juntar termo de renúncia, com a seguinte redação  "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência deste Juizado; - juntar planilha de cálculo demonstrativa do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício de maior valor ora postulado, utilizado para fins de cálculo do valor da causa, sendo insuficiente a juntada apenas da planilha de cálculo do valor da causa. Salienta-se que o cálculo da RMI pode ser realizado, a título de sugestão, por meio de programa disponibilizado no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943; II. Em igual prazo, deverá a parte autora juntar : - certidão de casamento atualizada e, se for solteira, certidão de nascimento atualizada; - certidão de nascimento de filho(a)(s), se houver. III. Intime-se ainda a parte autora para apresentar nova autodeclaração da atividade rural exercida, de cada período pretendido, separadadamente , utilizando o formulário disponibilizado pelo INSS  2 , autorizadas as devidas adaptações quando do preenchimento do documento, se boia-fria/diarista , com as seguintes informações indispensáveis: a.  dados do segurado (nome, data e local de nascimento, CPF, RG e endereço residencial); b.  período(s) em que pretende a averbação do labor rural, bem como sua condição em relação ao imóvel (proprietário / possuidor / comodatário / arrendatário / parceiro / meeiro / usufrutuário / condômino / posseiro/ assentado / acampado); c.  apontar se é titular ou componente do grupo familiar; d.  indicar o(s) componente(s) do grupo familiar e seu parentesco, com dados que possibilitem sua identificação, pois sempre existem homônimos, devendo informar CPF(s), data de nascimento , em cada um dos períodos em que pretende a averbação, para que seja possível a realização de consultas ao CNIS, CNPJ, INFOSEG, INCRA; e.  dados do imóvel no qual exerceu a atividade rural (nome da propriedade, Município onde situado, área total e explorada, nome e CPF do proprietário, e caso possua, o nº do Registro ITR); f.  produto/animal explorado na atividade e sua…

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