Processo 5013153-44.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013153-44.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013153-44.2026.4.02.5001/ES AUTOR : JOADIR ROBLES RODRIGUES ADVOGADO(A) : VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A) : APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ADVOGADO(A) : TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ADVOGADO(A) : NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM  por   JOADIR ROBLES RODRIGUES  em face do (a)  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando liminarmente  "que se determine a implantação imediata do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sob pena de multa diária em caso de atraso ou não cumprimento da decisão;" Ao final, requer a procedência do pedido com a confirmação definitiva da tutela requerida para que: (i). "sejam computados todos os vínculos empregatícios e os recolhimentos efetuados, conforme CTPS, CNIS, DTC/CTC e Fichas Financeiras, em especial, seja computado o vínculo empregatício com a empresa Rodimel Comércio de Tecidos Ltda., de 02/01/1983 a 30/08/1988, e com a Câmara Municipal/Município de Afonso Cláudio/ES, nos períodos de 01/01/1989 a 01/03/1991, 03/06/1991 a 31/12/1996 e 01/01/1997 a 29/12/2000 (Obs.: estes intervalos já se encontram devidamente averbados no CNIS do Autor);" (ii). "seja julgado totalmente procedente o presente pedido e condenada a Autarquia Ré à concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na regra de transição da idade mínima progressiva ou regra mais vantajosa, desde a DER, em 09/12/2024, com o pagamento das prestações em atraso corrigidas e atualizadas na forma da lei, sob pena de multa diária em caso de atraso ou não cumprimento da decisão;" (iii). "se necessário, seja alterada a DER para o momento de implemento do tempo mínimo de contribuição, com o cômputo das contribuições realizadas após o requerimento administrativo, consoante a tese fixada pelo STJ, no julgamento do Tema 995. Nesta hipótese, sejam aplicadas as Regras de Transição previstas na EC 103/2019;" Inicial instruída com documentos. Requer assistência judiciária a seu favor. Procedimento Administrativo Previdenciário (PAP) e Dossiê Previdenciário solicitados ao INSS pela Secretaria através da ferramenta do E-PROC  Consultas Integradas CNJ . É o breve relatório. Decido. Ratifico  eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Defiro a tramitação processual prioritária , tendo em vista tratar de ação proposta por autor com mais de 60 anos, em consonância com a Lei 10.741/2003, em seu artigo 71 § 1º c/c  art. 1.048, I do CPC 1 . Defiro o benefício da  assistência judiciária gratuita , conforme requerido.  1. Para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, faz-se necessário atender aos requisitos, cumulativos, do art. 300 do CPC, tais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, a probabilidade do direito somente será possível de aferição após o exercício do contraditório. Isso porque, diante da  presunção de legalidade e veracidade dos atos do réu, enquanto Administração, necessária se faz a juntada aos autos de cópia integral do processo administrativo referente ao pleiteado benefício , até mesmo para que este Juízo possa analisar as razões do indeferimento. Ressalvo, ainda, que no julgamento do  Recurso Especial Representativo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados