Processo 5013161-92.2024.8.13.0525

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013161-92.2024.8.13.0525
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5013161-92.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: HENRIQUES CRAWFORD HAMILTON JR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SOPHIA DO VALLE NEVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, envolvendo as partes acima, nos termos da inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua peça de ingresso, o Requerente alegou, em síntese, que: 1) o cerne desta demanda, encontramos a história de Henriques Crawford Hamilton Junior, cidadão americano que através das redes sociais, iniciou um namoro com Deyse, uma brasileira que, com o passar do tempo, o convenceu da compra de um imóvel em Pouso Alegre-MG, cidade em que residia; 2) este possível imóvel, segundo o combinado, seria registrado em nome de Henrique, configurando-o assim como proprietário e assegurando-lhe um lar no Brasil e, com passar do tempo, a requerida Deyse, ganhou ainda mais a sua confiança; 3) quando fora encontrado um imóvel, o qual encontra-se no endereço Rua Professora Bernadete dos Santos Duarte, nº 135, Joaquim José Franco, Pouso Alegre-MG, matrícula 16955 registrado no cartório de Imóvel de Pouso Alegre-MG e que conforme combinado o Requerente fez uma transação de R$ 470.000,00 em favor da requerida para compra do imóvel; 4) o combinado entre as partes, seria a compra do imóvel por parte apenas do Requerente, eis que todos os fundos da compra vieram de suas contas bancárias. Porém, colocaram também o nome das mesmas, com “desculpa”, que seria apenas para auxiliarem o mesmo; 5) com a compra, teve de se deslocar até esta comarca para assinatura dos documentos pertinentes a compra do imóvel. Importante deixar evidente que não domina a língua portuguesa; 6) confiando plenamente nas instruções de Deyse, acreditou estar procedendo assinatura dos documentos de compra e venda, conforme acordado entre as partes; 7) é inequívoco que no momento da assinatura do documento, o Requerente estava em extrema vulnerabilidade, eis que a Requerida detinha sua confiança, bem como, seguiria todas as suas orientações, esperando que essas fossem conduzidas com honestidade e transparência, vez que não domina a língua portuguesa e não encontrava-se acompanhado realmente de um tradutor; 8) a requerida Sophia nunca teve fundos para tal aquisição, evidenciando o golpe, pois a requerida Deyse, mãe de Sophia, usou da sua relação amorosa, domínio do inglês, para lhe ludibriar que acreditava ter comprado um imóvel em seu nome, mas as requeridas o enganaram; 9) contudo, após determinado tempo, o namoro das partes veio a acabar. Com base nas alegações acima, a parte requerente pugnou pela concessão de tutela de urgência para determinar que seja lançado a matrícula de nº 16.955, registrado no Cartório de Imóveis de Pouso Alegre-MG, indisponibilidade de transferência, até solução desta lide. No mérito, pugnou pela(o): a) nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel de matrícula 16.955, por não refletir a verdadeira intenção das partes, especialmente do Requerente; b) realização de nova escritura pública do imóvel de matrícula nº 16.955, para constar o Requerente como único e verdadeiro proprietário do imóvel. Atribuiu à causa o valor de R$ 470.000,00…

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