Processo 5013167-25.2025.4.04.7000

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5013167-25.2025.4.04.7000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013167-25.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : RDF MERCADO EXPRESS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ (OAB PR032732) DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF  requer nova tentativa de diligência para citação das executadas, por oficial de justiça  ( evento 38, PET1 ). 2. O artigo 247 do Código de Processo Civil autoriza que a citação seja realizada por carta. A  jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entende pela validade da citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. Nesse sentido:  CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. 1.  Conforme a jurisprudência dominante (neste TRF e no STJ), é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros .   (TRF4, AC 5002154-73.2019.4.04.7118, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 27/08/2020) ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.  DEFERIMENTO EM GRAU DE APELO. PESSOA FÍSICA. VALIDADE DA CITAÇÃO. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA.  1. Para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte requerente no sentido de que não possui condições de arcar com os ônus processuais, descabendo outros critérios para infirmar a presunção legal de pobreza.  2. A gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo, mas, uma vez concedida, não tem efeito retroativo, de modo que só se aplica aos atos posteriores ao pedido de AJG deferido.  3. É válida a  citação  via postal, com  aviso de recebimento , entregue no endereço correto da parte ré, ainda que recebido por  terceiro . (...)  (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5013555-89.2020.4.04.7100, 3ª Turma, Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 15/12/2021) (grifei) EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Nos termos do art. 247 do CPC, a citação é considerada válida quando realizada por correio no endereço correto do destinatário, mesmo que recebida por terceiro, não havendo a necessidade de assinatura do próprio citado no aviso de recebimento. (TRF4/AC 5072044-26.2023.4.04.7000/PR, 12ª Turma, relator Juiz Federal RONY FERREIRA, em 13/01/2025) No caso, foram expedidas cartas de citação endereçadas a  DANDARA ZANELLA FERRANTE  e a  FERNANDA APARECIDA FAGUNDES  em nome próprio e na qualidade de representantes legais da pessoa jurídica RDF MERCADO EXPRESS LTDA ( evento 18, CARTA1  e evento 20, CARTA1 ), para o endereço da pessoa jurídica indicado pela CEF na petição inicial e no contrato social ( evento 1, INIC1 e evento 1, CONTRSOCIAL6 ), onde foram recebidas, conforme avisos de recebimento ( evento 29, AR1  e evento 30, AR1 ). Diante do exposto, estando citadas as executados,  indefiro o pedido. 3 . A executada RDF MERCADO EXPRESS LTDA requer a reunião destes autos aos de nº 5021738-82.2025.4.04.7000 ( evento 41, PET1 ). O artigo 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, estabelece como forma de identificação inequívoca  do signatário , em processo judicial eletrônico, a assinatura digital baseada…

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