Processo 5013204-76.2014.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (8)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013204-76.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TIAGO BECK KIDRICKI ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : MARILHA CANABARRO FRANTZ ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : MARIA DA GRACA CORREA DE MENDONCA ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) EXEQUENTE : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) EXEQUENTE : HELIA HORST PRESTES ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) EXEQUENTE : GELCI MARIA COSTA ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : FELIPE SPERB (OAB RS058297) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : ELGE DE SOUZA ZANIN ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : CLADES MARLENE KONRAT MARTINS ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) DESPACHO/DECISÃO 1 . REGULARIZE-SE o cadastro da parte falecida MARILHA CANABARRO FRANTZ , qualificando-a como SUCESSÃO 1 (representação de partes), bem como excluindo as prioridades legais (idade, doença, etc) só a ela referentes (informações adicionais), assim como excluindo a anotação de gratuidade eventualmente só a ela deferida. 1.1. ANOTE-SE nos autos a restrição 2 à liberação de valores porventura depositados nestes autos do Juízo de Execução, visto que, mesmo em havendo habilitação e regularização da sucessão/espólio, em se tratando de SUCESSÃO a expedição de alvará estará condicionada à prévia comprovação de quitação do ITCD 3 incidente sobre o valores do depósito, devendo ser comprovada pelos credores/sucessores por meio da CERTIDÃO DA SEFAZ/RS 4 atestando o pagamento/isenção de ITCD sobre os créditos oriundos desta demanda/precatório/RPV efetivamente pagos, a ser demonstrada sobre cada beneficiário do alvará a ser expedido. -------------------- 2 . Diante do óbito noticiado, INTIMO os procuradores antes constituídos por MARILHA CANABARRO FRANTZ para que, no prazo de 60 dias , regularizem o polo ativo da presente ação, apresentando/complementando a documentação da forma abaixo pormenorizada (inclusive dos sucessores eventualmente já falecidos 5 ), sob pena de extinção e baixa, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC: a) certidão de óbito (da parte originária e de cada um dos sucessores eventualmente falecidos) ; b) E xistindo inventário : juntar (i) termo de inventariante, (ii) indicação do número do feito, e (iii) informação do andamento do feito (se em trâmite ou já finalizado). c) Em qualquer caso (existindo ou não inventário) : informar e juntar sobre cada um dos sucessores 6 ( constantes na certidão de óbito) : (i) DADOS: nome completo, CPF e data de nascimento (com documento de identificação oficial comprovando), (ii) percentual do respectivo QUINHÃO (juntando formal de partilha, se houver); (iii) PROCURAÇÃO outorgada por cada um deles outorgada por cada um deles com assinatura por meio do Gov.br ., ou certificada por autenticidade ou semelhança em Tabelionato de Notas. 2.1. Caso…
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