Processo 5013204-76.2014.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5013204-76.2014.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
15/06/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013204-76.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TIAGO BECK KIDRICKI ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : MARILHA CANABARRO FRANTZ ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : MARIA DA GRACA CORREA DE MENDONCA ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) EXEQUENTE : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) EXEQUENTE : HELIA HORST PRESTES ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) EXEQUENTE : GELCI MARIA COSTA ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : FELIPE SPERB (OAB RS058297) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : ELGE DE SOUZA ZANIN ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) EXEQUENTE : CLADES MARLENE KONRAT MARTINS ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A) : TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) DESPACHO/DECISÃO 1 . REGULARIZE-SE o cadastro da parte falecida MARILHA CANABARRO FRANTZ , qualificando-a como SUCESSÃO 1 (representação de partes), bem como excluindo as prioridades legais (idade, doença, etc) só a ela referentes (informações adicionais), assim como excluindo a anotação de gratuidade eventualmente só a ela deferida. 1.1. ANOTE-SE nos autos a restrição 2   à   liberação de valores porventura depositados nestes autos do Juízo de Execução, visto que, mesmo em havendo habilitação e regularização da sucessão/espólio,  em se tratando de  SUCESSÃO  a expedição de alvará estará condicionada à prévia comprovação de quitação do ITCD 3  incidente sobre o valores do depósito, devendo ser comprovada pelos credores/sucessores por meio da CERTIDÃO DA SEFAZ/RS 4 atestando o pagamento/isenção de ITCD   sobre os créditos oriundos desta demanda/precatório/RPV  efetivamente pagos, a ser demonstrada sobre cada beneficiário do alvará a ser expedido. -------------------- 2 . Diante do óbito noticiado, INTIMO os procuradores antes constituídos por  MARILHA CANABARRO FRANTZ  para que,  no prazo de 60 dias , regularizem o polo ativo da presente ação, apresentando/complementando a documentação da forma abaixo pormenorizada (inclusive dos sucessores eventualmente já falecidos 5 ), sob pena de extinção e baixa, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC: a)   certidão de óbito   (da parte originária e de cada um dos sucessores eventualmente falecidos) ; b)  E xistindo  inventário : juntar  (i) termo de inventariante, (ii) indicação do número do feito, e  (iii) informação do andamento do feito (se em trâmite ou já finalizado).  c)   Em qualquer caso (existindo ou não   inventário) : informar e juntar sobre cada um dos sucessores 6 ( constantes na certidão de óbito) : (i)  DADOS: nome completo, CPF e data de nascimento (com documento de identificação oficial comprovando), (ii) percentual do respectivo QUINHÃO (juntando formal de partilha, se houver);  (iii) PROCURAÇÃO outorgada por cada um deles outorgada por cada um deles com assinatura por meio do Gov.br ., ou certificada por autenticidade ou semelhança em Tabelionato de Notas. 2.1. Caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados