Processo 5013205-98.2022.4.03.6182

TRF3 • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5013205-98.2022.4.03.6182
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5013205-98.2022.4.03.6182 SUSCITANTE: U. F. -. F. N. SUSCITADO: T. S., E. D. B. L., R. R. D. M. L., M. R. D. M. L., M. M. G., A. R. D. M. N. ADVOGADO do(a) SUSCITADO: MARCO AURELIO LOUZINHA BETONI - SP345544 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: CELSO CINTRA MORI - SP23639 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: ROBERTO GARCIA DE ASSIS OLIVEIRA - SP196359 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: LEONARDO TOLEDO DA SILVA - SP195796 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: MARCELO VICENTINI MARCHETTI - SP196312 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - SP195381 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: NORMA MITSUE NARISAWA MIAZATO - SP183730 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: HILDA AKIO MIAZATO HATTORI - SP111356 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: LUIZ CARLOS ANDREZANI - SP81071 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: MIRELE NAVERO DA SILVA - SP220745 ADVOGADO do(a) SUSCITADO: ROGERIO PIRES DA SILVA - SP111399 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por TSE S.A. e E. D. B. L.., AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO, MAURICIO MENDONÇA GODOY, MARCELO RIBEIRO DE MENDONÇA LIMA e RAFAEL RIBEIRO DE MENDONÇA LIMA em face de decisão que extinguiu este Incidente e determinou o levantamento de bens e valores obedecendo-se à ordem cronológica na expedição, em razão do provimento ao agravo de instrumento n. 5015947-47.2024.4.03.0000 (Id 546858563) que extinguiu o executivo fiscal n. 5002621-69.2022.4.03.6182 que dava suporte a este Incidente. Alegam omissão, devido à ausência de condenação em honorários advocatícios da União Federal na decisão que extingue este Incidente. Aduzem que a condenação em honorários advocatícios é cabível quando ocorre indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou ainda alteração substancial da situação processual, como no caso em tela. Intimada a se manifestar (Ids 575633987 e 575694741), a União Federal (Id 576892971) sustenta que o agravo de instrumento n. 5015947-47.2024.4.03.0000 não transitou em julgado e que não caberia a liberação dos bens e valores ou a extinção deste Incidente. Afirma que não são devidos honorários advocatícios, uma vez que, cancelada a inscrição em dívida ativa a qualquer título até a prolação de sentença na primeira instância, não haveria ônus para as partes (art. 26 da LEF). Além disso, alega não existir fundamento para condenação ao pagamento de honorários advocatícios no IDPJ, devido ao fato de o art. 136 do CPC prever a resolução do Incidente por decisão interlocutória e não por sentença, em relação à qual seria aplicável o art. 85 do CPC, não havendo se falar em causalidade no caso dos autos. A Suscitante (União Federal) também interpõe embargos de declaração em relação à decisão Id 574295390 que extinguiu este Incidente e determinou o levantamento dos bens e valores (Id 576892971). Alega omissão. Sustenta que não foram analisados todos os argumentos apresentados pela União, em especial a norma prevista no art. 32 da LEF e a jurisprudência apontada, em que somente após o trânsito em julgado o depósito deve ser devolvido ao Executado ou entregue à Fazenda Pública. Afirma que o agravo de instrumento n. 5015947-47.2024.4.03.0000 (Id 546858563), que extinguiu o executivo fiscal n. 5002621-69.2022.4.03.6182, não determinou expressamente a imediata…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados