Processo 5013209-57.2024.8.24.0036

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013209-57.2024.8.24.0036
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5013209-57.2024.8.24.0036/SC APELANTE : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) APELADO : MARLI HELENA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto em ação declaratória de inexistência de contribuição sindical e de débito, restituição do indébito e pedido de indenização por danos morais, contra sentença ( evento 58, SENT1 ) que julgou procedentes os pedidos. O magistrado entendeu que a autora comprovou descontos em benefício previdenciário oriundos de contrato não demonstrado pelo réu; que cabia à associação comprovar a autenticidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu; que a ausência de prova válida da relação jurídica impõe a declaração de inexistência do débito; que é devida a restituição dos valores descontados, na forma simples ou em dobro conforme o período; e que restaram configurados os danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Alega a apelante Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC ( evento 65, APELAÇÃO1 ), em síntese, que faz jus à gratuidade de justiça por ser associação sem fins lucrativos que presta serviços à pessoa idosa; que há litisconsórcio passivo necessário do INSS, com necessidade de sua inclusão no polo passivo e deslocamento da competência para a Justiça Federal; que a sentença deve ser reformada quanto à repetição do indébito, pois ausentes os requisitos e inexistente má-fé, devendo, subsidiariamente, ser simples; que houve contratação e disponibilização de benefícios à parte autora; que inexiste dever de indenizar por danos morais, por ausência de violação a direitos da personalidade e por se tratar de mero dissabor; que o valor fixado é excessivo e configura enriquecimento sem causa, devendo ser afastado ou reduzido. Ao final, requer o regular processamento do recurso, a reforma da sentença para acolhimento das preliminares, reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário do INSS, concessão da gratuidade de justiça, afastamento ou limitação da repetição do indébito e exclusão ou redução da condenação por danos morais. Contrarrazões apresentadas no  evento 74, CONTRAZAP1 . É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. 2.1. Da justiça gratuita: Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa jurídica que demonstre insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. No caso concreto, a recorrente desincumbiu-se do ônus de comprovar sua incapacidade financeira mediante documentação idônea. Com efeito, foi juntado demonstrativo financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, evidenciando déficit acumulado de R$ 96.640.591,93 (noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta mil quinhentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), circunstância que revela grave comprometimento de sua situação econômico-financeira ( evento 14, DOCUMENTACAO2 ):  Além disso, há declaração informando a ausência de faturamento entre os meses de maio de 2025 e março de 2026, elemento que reforça a inexistência de capacidade financeira para suportar as despesas processuais ( evento 14, DOCUMENTACAO4 ): Também foram apresentados extratos bancários do Banco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados