Processo 5013216-32.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5013216-32.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO INTERESSADO: CHRISTINY VASCONCELOS PEREIRA, PABLO POVOA MAGALHAES MATIAS, STEPHANIA FRAGA VIZEU BARCELLOS Advogado do(a) INTERESSADO: MATEUS SANCHEZ LOBOS SILVA - ES37392 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: VILLA MIX FESTIVAL SCP, AUDIOMIX EVENTOS EIRELI, TICMIX BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO - GO31048 DISPENSADA A INTIMAÇÃO INTERESSADO: VILLA MIX FESTIVAL SCP, AUDIOMIX EVENTOS EIRELI, TICMIX BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO - GO31048 DISPENSADA A INTIMAÇÃO INTERESSADO: VILLA MIX FESTIVAL SCP, AUDIOMIX EVENTOS EIRELI, TICMIX BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO - GO31048 DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, vejo que foram realizadas várias diligências na busca de bens do devedor para satisfação do crédito exequendo, tais como as consultas aos sistemas SISBAJUD (Id. 101580037) e RENAJUD (Id. 101580928, 101580931, 101580933, 101580934, 101580936 e 101580938). Intimada para indicar bens, a parte exequente se manteve inerte. Inexistindo bens passíveis de penhora, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/1995, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO. Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Dispensada a intimação da parte executada ante a ausência de interesse recursal. Caso requerida com memória detalhada de cálculos, defiro desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40671188 Petição Inicial Petição Inicial 24040214544106800000038804443 40671913 Email da Ticmix para Christiny Pereira Petição (outras) em PDF 24040214544139700000038804916 40671919 identidade christiny Documento de Identificação…
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