Processo 5013225-36.2023.8.24.0039

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013225-36.2023.8.24.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5013225-36.2023.8.24.0039/SC APELANTE : JOSE NERI DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A) : PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) DESPACHO/DECISÃO JOSE NERI DE MATOS ajuizou " ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais"  em face de BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) E OUTROS, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Lages. A lide restou assim delimitada, consoante relatório da sentença (Evento 495): " JOSE NERI DE MATOS , devidamente qualificado, ingressou com a presente ação contra  BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, BANCO BRADESCO S.A. E BANCO C6 CONSIGNADO S.A. , também qualificado, alegando que, recentemente, teria sido surpreendido com a existência de quatro empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário e os quais, segundo alega, não foram por ele contratados. Relata que ajuizou ação de exibição de documentos a fim de identificar a origem das averbações e buscou a resolução da celeuma no Procon do município, sem êxito. Entende que foi vítima de ato ilícito dos requeridos e que sofreu dano moral indenizável.  Ao final requereu a concessão de tutela de urgência, para o fim de se determinar a imediata suspensão dos descontos, bem como o julgamento de procedência, para o fim de se declarar a nulidade das contratações, e condenar os réus à devolução em dobro de todos os valores descontados de seu benefício previdenciário com relação a tais contratos, sem prejuízo de indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Requereu ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, e os benefícios da justiça gratuita.  Intimado na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o autor juntou documentos.  Recebida a inicial, foi indeferida a liminar e deferida a justiça gratuita.  Citado, o banco BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL apresentou contestação (ev. 22), na qual defendeu a regularidade da contratação, apontando que seria portabilidade de contrato firmado pelo autor em banco diverso. Defendeu a inexistência de ato ilícito de sua parte e de dano moral indenizável. Ao final, pugnou pelo julgamento de improcedência.  Já o requerido BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação (ev. 29), na qual arguiu preliminar de incorreção do valor da causa e, no mérito, rechaçou os pedidos autorais. Defendeu a legitimidade da contratação e destacou que houve depósito de valores em favor da parte autora. Negou a existência de dano moral de sua parte e pugnou pelo julgamento de improcedência.  Por sua vez, o requerido BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ev. 32), na qual impugnou o benefício da justiça gratuita deferido ao autor e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação, apontando que houve disponibilização de valores ao consumidor. Defendeu a inexistência de ato ilícito de sua parte e de dano moral…

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