Processo 5013228-13.2022.8.13.0433

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013228-13.2022.8.13.0433
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5013228-13.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) G ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: HESTER DO NASCIMENTO RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: W. MENDES TURISMO LTDA CPF: 43.140.393/0001-41 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Examina-se Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais, ajuizada por Hester do Nascimento Ribeiro, e Bruno Ribeiro Mendes, em face de W. Mendes Turismo Ltda, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, alegam os autores que, com o intuito de começar empreendimento próprio, adquiriram com a requerida passagem de ônibus com destino a São Paulo/SP, para a obtenção de mercadoria, consistente em roupas, necessárias para início do empreendimento. Esclarecem que em 22/11/2021, às 10h00, os requerentes saíram em viagem via ônibus da empresa de turismo da requerida, com destino à cidade de São Paulo, e com retorno previsto para 24/11/2021. Efetuaram o pagamento das passagens via PIX, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Afirmam que, inicialmente, a viagem aconteceu como previsto, chegando de madrugada ao destino, realizando compras de mercadorias no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e embarcando no ônibus da empresa requerida para retorno a Montes Claros/MG, às 14h30, no dia 23/11/2021, sendo uma terça-feira. Aduzem que, entretanto, no segundo dia da viagem de retorno, na quarta-feira, 24/11/2021, ao passar pela entrada do município de Curvelo, o ônibus apresentou problemas com os freios, e após a explosão de um dos pneus, o motorista decidiu realizar uma parada no acostamento e sair do ônibus com os passageiros, momento em que perceberam que o veículo estava em chamas. Atestam que, mediante a pressa e o desespero para sair rapidamente do veículo, os requerentes levaram somente um telefone, que já estava nas mãos, deixando todos os seus outros pertences, que se perderam em razão do incêndio do ônibus, que se alastrou e queimou todo o veículo e tudo que estava nele. Declaram que após perderem quase todos os seus pertences, incluindo documentos, dinheiro, mercadorias, pertences pessoais, os requerentes tiveram que permanecer na estrada até aproximadamente às 15h00 , e após a vinda de novo transporte, foram deixados na garagem da empresa sem nenhuma informação ou assistência. Informam que em razão dos acontecimentos narrados, os requerentes tiveram que enfrentar vários transtornos, entrando em contato com a requerida em diversas ocasiões na tentativa de composição amigável, porém, sem êxito. Pelos motivos apresentados, requerem a procedência da ação para condenara a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) referentes ao valor dos bens perdidos além do valor pago nas passagens, a condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente ao que deixaram de ganhar com a venda de mercadorias, e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais em montante equivalente a 15 salários mínimos. Instruiu a inicial com documentos. Decisão deferindo parcialmente o pedido de justiça gratuita (ID n° 9663147205). Ata de audiência de…

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