Processo 5013243-70.2026.8.24.0033
TJSC • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Inventário Nº 5013243-70.2026.8.24.0033/SC REQUERENTE : PEDRO ANASTACIO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) DESPACHO/DECISÃO 1. Do Objeto Trata-se de inventário, iniciado por PEDRO ANASTACIO DA SILVA , visando à futura partilha dos bens e direitos deixados com o falecimento de IGNEZ PAULO DA SILVA . 1.1. Estando o requerente entre os legitimados ativamente para pedir a abertura de inventário e o pedido devidamente instruído com a certidão de óbito do autor da herança ( evento 1, DOC4 ) (artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil), recebo a petição inicial . 1.2. Nomeio o requerente PEDRO ANASTACIO DA SILVA como inventariante , sob compromisso (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a quem fielmente incumbirá de exercer as atribuições descritas nos artigos 618 e 619 do mesmo diploma legal. 2. Da Justiça Gratuita Em havendo requerimento de concessão da Justiça Gratuita, desde logo assinalo que a obrigação pelo recolhimento das custas processuais é do espólio, sendo irrelevante, pois, a condição financeira dos herdeiros para fins de concessão da gratuidade 1 . Outrossim, desde logo autorizo , se assim for requerido pelo(a) inventariante, mediante demonstração de eventual iliquidez do patrimônio, o recolhimento das custas ao final do processo . 3. Da Tramitação neste Juízo Os processos de inventário e arrolamento, em sua grande maioria, têm natureza eminentemente administrativa. Assim, com o objetivo de agilizar e desburocratizar ditos procedimentos, determino sejam observadas as seguintes medidas pelo Cartório desta Unidade Jurisdicional: a) recebida a petição inicial, os autos virão conclusos para o despacho judicial; b) deferido o processamento do processo de inventário ou arrolamento em despacho inicial, doravante, fará o Cartório a juntada e conferência das petições e documentos seguintes apresentados pelo(a) inventariante e demais interessado(a)(s), independentemente de nova determinação judicial; c) uma vez deferido o processamento da ação, os termos de compromisso de inventariante, de cessão de direitos e de renúncia de direitos por parte de interessados maiores e capazes serão lavrados pelo Cartório independentemente de determinação judicial, sendo bastante o requerimento formulado pelo(a) inventariante nomeado(a) pelo Juízo; d) o cartório certificará o estrito cumprimento e a juntada dos documentos e formalidades exigidos em lei e que abaixo são discriminados, intimando-se o(a) inventariante e/ou outro(s) interessado(s) a procederem à juntada ou complementação de informações e documentos obrigatórios (abaixo elencados), quando faltantes; e) no mais, os autos virão conclusos apenas quando houver necessidade de análise do procedimento a ser adotado, se assim impugnado, ou quando já coligidos todos os documentos exigidos em lei e abaixo especificados, bem como quando houver necessidade de se decidir questão exclusivamente jurídica (como qualidade de herdeiro, direito à meação, bens incluídos ou excluídos da partilha, colação, remoção de inventariante, autorização para pagamentos de débitos e alienações etc); f) quando os autos ficarem paralisados em Cartório por mais de 30 (trinta) dias por inércia dos interessados, intimar-se-á o procurador do(a) inventariante para impulso, por ato ordinatório, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a desídia implicará na extinção do feito, se todas as partes interessadas estiverem assistidas por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.