Processo 5013247-56.2025.4.04.7107
TRF4 • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013247-56.2025.4.04.7107/RS EXECUTADO : J DA SILVA ELETRICA ADVOGADO(A) : JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (OAB RS087232) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE MENDES (OAB RS120097) EXECUTADO : JOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (OAB RS087232) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE MENDES (OAB RS120097) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. Honorários já inclusos no valor inscrito, nos termos legais. 1.1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o débito ou apresente garantia do pagamento, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, no endereço indicado na inicial ou naquele mais recente constante da base de dados do SMWEB (Sistema de Mandados). 1.2. Restando frustrada a diligência de citação via postal, ou sendo certificado que o(s) endereço(s) indicado(s) pela parte exequente ou constante(s) da base de dados do sistema SMWEB já foi(ram) objeto de tentativa infrutífera de citação/penhora (neste ou em outro processo, conforme art. 223, § 4º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional), determino às empresas OI S/A, VIVO S/A, CLARO S/A, BRASIL TELECOM, GVT, NET, TIM, CORSAN, CEEE e RGE e ao DETRAN que forneçam ao exequente - correndo às expensas deste eventuais despesas - informações sobre o endereço da parte executada, acaso disponíveis em seus cadastros, servindo cópia deste despacho como ordem judicial . Cumprirá ao credor promover as diligências pertinentes, para fins da citação, no prazo de 30 (trinta) dias. 1.3. Não indicado novo endereço pelo exequente, ou informado endereço já diligenciado sem êxito, ou, sendo assim requerido, cite-se por edital . 1.4. Frustrada a citação de pessoa jurídica executada cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indique tratar-se de estabelecimento filial, inclua-se o estabelecimento matriz no polo passivo da relação processual e reiterem-se os procedimentos para citação, considerando que não existe distinção de personalidade jurídica entre os estabelecimentos matriz e filial(is) da pessoa jurídica, bem como que ostentam unidade patrimonial, possuindo a diferenciação quanto à inscrição no cadastro fazendário nacional repercussão restrita à fiscalização tributária. 2. Citada, a parte executada: a) Poderá requerer parcelamento do débito, diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os seguintes esclarecimentos, extraídos do respectivo sítio na Internet: - Se a dívida for de valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o parcelamento pode ser solicitado na Internet, no endereço www.pgfn.gov.br, em "Serviços mais procurados" ou no e-CAC, em " Parcelamento Simplificado ". O parcelamento é automaticamente concedido após o pagamento da primeira prestação; - Se a dívida for de valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou se tratar de reparcelamento, o parcelamento deve ser requerido diretamente na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Rua Des. Armando Azambuja, 150 - Rio Branco, Caxias do Sul - RS - fone: 54-32217593 - Horário de atendimento: das 8:30h às 11:45h). Antes de ir à unidade de atendimento verifique, no site da PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br), as orientações sobre o serviço, pagamento da entrada e prestação de garantia, assim como a documentação exigida e o formulário de pedido de parcelamento . - Os pedidos de parcelamento de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou de…
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