Processo 5013255-51.2024.8.21.0029

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013255-51.2024.8.21.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5013255-51.2024.8.21.0029/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : JEFERSON LUIZ DA SILVA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEISE ADRIANE ANDRADE DA SILVA (OAB RS116687) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) APELANTE : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e autor contra sentença que julgou procedente a ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios e determinando a restituição simples de valores pagos a maior. A instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da instituição financeira, há três questões em discussão: (i) preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de demonstração específica da abusividade; (ii) mérito quanto à legalidade da taxa de juros remuneratórios contratada e descabimento da revisão contratual; (iii) pedido subsidiário de limitação dos juros a um patamar superior à média do BACEN. 2. No recurso do autor, há duas questões em discussão: (i) a limitação dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN; (ii) a descaracterização da mora em razão da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, pois a comparação com a taxa média de mercado é suficiente para demonstrar a abusividade dos juros, não sendo exigível do consumidor hipossuficiente a apresentação de cálculos contábeis detalhados. 2. A incidência do CDC é incontestável, permitindo a revisão de cláusulas contratuais abusivas, conforme a Súmula 297 do STJ. 3. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois supera significativamente a taxa média de mercado, sem justificativa plausível, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, §1º, III, do CDC. 4. A sentença limitou os juros, mas a adequação deve ocorrer pela taxa média de mercado, conforme pleiteado pelo autor, para restabelecer o equilíbrio contratual. 5. A descaracterização da mora é devida, pois a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual foi demonstrada, conforme a Súmula 380 do STJ e os recursos repetitivos REsp 1.061.530/RS e REsp 1.639.320/SP. 6. A devolução de valores pagos em excesso deve ser simples, sem restituição em dobro, pois não há prova de má-fé da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso da instituição financeira desprovido. 2. Recurso do autor provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recursos de Apelação interpostos por VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e por JEFERSON LUIZ DA SILVA ROCHA em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional movida pelo segundo em face da primeira, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 33, SENT1 ): DIANTE DO EXPOSTO, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados