Processo 5013261-34.2025.8.13.0518

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013261-34.2025.8.13.0518
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5013261-34.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Overbooking] AUTOR: EDENIL MELO DE BRITTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei 9.099/1995, passo à breve síntese da demanda. FUNDAMENTOS O Código de Processo Civil (art. 355, I) estabelece que, inexistindo a necessidade de produção de provas além daquelas já produzidas nos autos, é cabível o julgamento antecipado do pedido. No presente caso, é desnecessária dilação probatória porque as alegações controvertidas encontram-se elucidadas pela prova documental, e a demanda trata, basicamente, de matéria de direito. Logo, é cabível e desejável que se julgue antecipadamente o pedido, haja vista que, nos termos do artigo 5o, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e do artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado velar pela razoável duração do processo. DAS PRELIMINARES a) Da Recusa ao Juízo 100% Digital A parte requerida manifestou recusa expressa à tramitação do feito sob o rito do "Juízo 100% Digital" (ID XXX.XXX.XXX-XX). Considerando que a adesão a este procedimento é facultativa e exige a concordância de ambas as partes, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, acolho a manifestação da ré para que o feito tramite no ambiente digital padrão, sem prejuízo da realização de atos isolados de forma virtual, como a audiência já realizada. b) Da Falta de Interesse de Agir (Tema 91 do IRDR do TJMG) A requerida suscita preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, ao argumento de que a parte autora não comprovou a prévia tentativa de solução administrativa pelos canais oficiais da empresa ou plataformas públicas, nos termos do Tema 91 do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entretanto, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. A exigência de comprovação de prévia postulação administrativa como condição inafastável para o ajuizamento de demanda judicial consumerista não pode obstaculizar o amplo acesso à jurisdição, garantido constitucionalmente pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ademais, no caso vertente, a própria requerida apresentou contestação resistindo veementemente ao mérito da pretensão autoral, o que caracteriza a pretensão resistida e evidencia a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, configurando plenamente o interesse processual dos requerentes. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito. DO MÉRITO A relação que se estabelece entre parte requerente e parte requerida é a de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor – arts. 2° e 3°, do CDC) e objetivos (produto e serviço – §§ 1° e 2° do artigo 3° do mesmo Código). a) Da Inaplicabilidade da Suspensão do Tema 1.417 do STF e do Fortuito Interno Cumpre registrar que, embora tenha sido determinada inicialmente a suspensão do processo (ID XXX.XXX.XXX-XX), o sobrestamento foi levantado por este Juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX) com esteio na decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados