Processo 5013265-18.2026.8.24.0005

TJSC • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5013265-18.2026.8.24.0005
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Monitória Nº 5013265-18.2026.8.24.0005/SC AUTOR : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias e (i) na forma do art. 701, ‘caput’, do CPC, proceder ao pagamento, com o acréscimo dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa; ou (ii) opor embargos monitórios nos termos do art. 702 do mesmo Código. Haverá isenção de custas se o pagamento for realizado no prazo (§ 1.º). Quanto ao ato citatório, devem ser observadas as seguintes determinações: a) Sem prejuízo da efetivação por meio eletrônico (artigo 246 do CPC), a citação será realizada pelo correio, cabendo à parte ativa o recolhimento das despesas postais, em 5 dias, sob pena de extinção (salvo se beneficiário da justiça gratuita). b) Ocorrendo o retorno da carta registrada pelos motivos "endereço insuficiente", "não existe o número", "recusado", "não procurado" ou "ausente",  o ato deverá ser renovado por mandado , a ser cumprido por oficial(a) de justiça, sem o que não será deferido pedido posterior de citação por edital. c) Havendo pedido expresso de citação por oficial(a) de justiça (art. 246, § 1º-A, inc. II, do CPC), expeça-se o mandado, ficando registrado que a realização do ato com hora certa é ato discricionário do(a) auxiliar do juízo e não depende de despacho inicial. d) Fica deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens ( WhatsApp) , observando-se os procedimentos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020, ambas da CGJSC. e) Inexitosa a diligência efetivada para o endereço indicado na petição inicial, proceda-se imediatamente à consulta de endereços e contatos telefônicos da parte passiva por meio da CAMP (Central de Auxílio à Movimentação Processual), conforme Resolução GP/CGJ n. 010/2020. f) Efetuada a consulta, intime-se a parte ativa para ciência e análise das informações, em 15 dias, findo o qual deverá indicar os endereços/contatos para a realização da(s) diligência(s), promovendo, ao mesmo tempo, o recolhimento das despesas, se não for beneficiária da justiça gratuita. g) Sempre que apresentado novo endereço e/ou contato, expeça-se a missiva adequada, independente de nova conclusão.

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