Processo 5013272-61.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5013272-61.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Marcelo Duarte SilvaRéu:Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen/Ac DESPACHO Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual, devendo: a) juntar os cálculos pormenorizados da verba que entende devida, a fim de justificar o valor atribuído à causa e evitar prolação de sentença condenatória por quantia ilíquida, nos termos do art. 38, p. único da lei 9099/95. b) acostar aos autos os documentos necessários à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (escalas, registros de plantão e outros) observada as disposições do art. 320 c/c o art. 434 do CPC. c) Realizar a qualificação e esclarecer o polo passivo da demanda , tendo em vista que o autor postula em face do Estado do Acre, contudo, o vínculo fora firmado com o Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN/AC, autarquia dotada de personalidade jurídica própria. Apresentada a emenda, voltem-me conclusos sob o localizador "Concluso Inicial Conhecimento". Cumpra-se. Intime-se.
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