Processo 5013284-33.2025.8.21.0008
TJRS • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013284-33.2025.8.21.0008/RS RECORRENTE : ALTAIR JOSE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANILO GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG211219) DESPACHO/DECISÃO Observo que o recorrente possui rendimentos ( evento 92, DECL2 ) incompatíveis com a hipossuficiência financeira alegada. Além disso, não logrou fazer prova documental de efetivo prejuízo para sua subsistência ou situação extraordinária de comprometimento financeiro que o impeça de arcar com as despesas processuais. Assim, indefiro a gratuidade judiciária. Todavia, considerando a faculdade prevista no art. 98, § 6º 1 , do CPC, concedo o parcelamento do preparo em 2 (duas) parcelas, devendo o recurso retornar à conclusão após o prazo assinalado para o pagamento da totalidade das parcelas, independentemente de comprovação. Providencie-se a expedição das respectivas guias. Apurado o valor das parcelas, o recolhimento da primeira deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) dias, a contar da expedição da guia, e o da segunda, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma sucessiva , sob pena de deserção. 1. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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