Processo 5013285-93.2021.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013285-93.2021.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013285-93.2021.4.03.6183 AUTOR: MANOEL FORTUNATO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - PR26446-A ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS JANISKI - PR67171 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por MANOEL FORTUNATO DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 42/157.710.234-4), concedido em 24/05/2012 (DIB), sem o fator previdenciário, mediante o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas em nos seguintes períodos, com o consequente recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) e o pagamento das diferenças devidas: COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA – COSIPA / USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS (de 04/12/1998 a 04/08/2000); MARVIN - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. (de 09/05/2004 a 31/05/2018); URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI (de 09/01/2019 a 08/02/2019); e SILENT SERVICE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI (de 01/03/2019 a ativo). Em suma, o autor alega que requereu aposentadoria por tempo de contribuição administrativamente em 24/05/2012 (DER), NB 42/157.710.234-4, que foi concedida com 38 anos, 11 meses e 24 dias de tempo de contribuição, com a aplicação do fator previdenciário. Afirma que o INSS deixou de computar períodos de tempo especial na qual exerceu atividade ferroviária, como manobreiro/maquinista, com exposição a ruído e vibração (COSIPA/USIMINAS), e como vigilante (demais períodos). Foi deferida a gratuidade da justiça e indeferido o pedido de tutela provisória (ID 149937693). Citado o INSS, foi apresentada a contestação (id. 243562657), requerendo a suspensão do feito, por apresentação de PPP que não constou no processo administrativo, em decorrência do pedido de reconhecimento de período especial como vigilante e pela impossibilidade de reconhecimento de período em gozo de benefício por incapacidade como tempo especial. Requereu a extinção sem mérito por ausência de prévio requerimento administrativo adequado e a revogação da gratuidade de justiça. Arguiu a ocorrência da prescrição quinquenal e, no mérito, pugnou pela improcedência do pedido, alegando: (i) insuficiência probatória para todos os períodos requeridos; (ii) ausência de LTCAT e metodologia inadequada no laudo da COSIPA; (iii) falta de comprovação do uso de arma de fogo e do Certificado de Capacitação de Vigilante (CNV) para os períodos de vigilante; (iv) ausência de qualquer documento para os períodos de URUTU e SILENT SERVICE; e (v) vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à vigência da EC nº 103/2019. A parte autora apresentou réplica (ID 250437877), refutando as preliminares e reiterando a fundamentação jurídica quanto à suficiência do PPP sem LTCAT, à especialidade da atividade de vigilante e à retroatividade dos efeitos à DER. Em 18/05/2022, o Juízo determinou a (ID 250650718) suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1209 pelo Supremo Tribunal Federal ("Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019"), determinada pelo STF em 25/03/2022. Após o julgamento do referido tema,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados