Processo 5013287-55.2026.8.21.0039

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013287-55.2026.8.21.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013287-55.2026.8.21.0039/RS AUTOR : COURTNEY SANTOS DE AVILA ADVOGADO(A) : ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) AUTOR : CLOVIS TORMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) AUTOR : GABRIEL BARBOSA SILVA FLORES ADVOGADO(A) : ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) AUTOR : NADLER DAIANE SANTOS DE PAULA ADVOGADO(A) : ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.  Nos termos das recomendações expedidas na  Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, na Diretriz Estratégica nº 06/2024 do CNJ, no Ofício-Circular nº 77/2013 da CGJ/TJRS e Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da CGJ/TJRS,  INTIME-SE o autor  para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante  atualizado  de endereço (fatura de energia elétrica, fatura de água), em seu nome, ou, estando a conta em nome de terceiro, para que acoste com o comprovante também declaração deste confirmando que o autor reside no local,  sob pena de indeferimento da inicial . 2. No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte requerente da gratuidade acostar comprovante de rendimento (contracheque ou histórico de crédito de benefício previdenciário relativo aos 03 último meses, ou declaração de imposto de renda completa e atualizada relativa aos 02 últimos exercícios) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento da AJG . 2.1  Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é habil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios. 2.2  Caso seja beneficiária de programa social como "Bolsa-Família", deve a parte acostar: (i)  cadastro atualizado  em programas governamentais assistenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, como "Cadastro Único". 2.3  Estando desempregada, sendo "do lar", sendo isenta de declaração de IR, deve a parte acostar: (i) declaração de que é isenta de IR 1 ;  (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal 2 ; e  (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios 3 . 2.4 A fim de auxiliar o(a) procurador(a) da parte, segue passo-a-passo de como obter o comprovante a declaração não consta da base de dados da Receita Federal nos últimos dois exercícios: (i) Abra o seu navegador de internet e acesse o endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; (ii) Preencha as informações solicitadas relativas à parte requerente da gratuidade a qual se deseja emitir o comprovante de não declarante de IRPF. É necessário preencher os campos "CPF", "Data de Nascimento", "Exercício", e em seguida marcar a opção "sou humano", conforme imagem abaixo. Com tudo preenchido, clique em "CONSULTAR"; (iii) Após abrir a página com as informações, confirme os dados circulados e verifique se apareceu a mensagem "Atenção: Não há informação para o exercício informado" em uma janela em destaque. Em caso positivo, basta tirar um "print" da tela, em que apareçam todas as informações constantes da imagem abaixo. É essencial que os dados da parte (CPF e data de nascimento) e o exercício a que se refere a consulta apareçam no "print" junto com a mensagem de que não há declaração na base de dados para o exercício informado.  Dessa forma, mesmo que não exista uma certidão específica a ser expedida nesses casos, será possível ao(à) requerente da…

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