Processo 5013307-92.2024.8.13.0183

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013307-92.2024.8.13.0183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5013307-92.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TRANSPORTES ALEX TAVARES LTDA - ME CPF: 04.482.464/0001-32 RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CPF: 59.104.422/0001-50 e outros D E C I S Ã O SECRETARIA: Vide o disposto ao final da decisão. Ação pelo procedimento comum. Tutela indeferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação pela Gaplan Caminhões Leste LTDA (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação pelo Banco J Safra S/A (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação contestação Banco J Safra S/A (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação contestação Gaplan Caminhões Leste LTDA (ID XXX.XXX.XXX-XX). Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento face o pronunciamento judicial que indeferiu a tutela pleiteada (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos LTDA (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação Volksvagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Formulado pleito pela parte autora para fins de concessão da tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Tudo visto e examinado. Decido. A preliminar de ilegitimidade passiva aviada pelo Banco J Safra merece acolhimento ante a inexistência de acessoriedade entre o contrato de compra e venda do veículo firmado junto a Volksvagem e o contrato de financiamento firmado junto ao Banco J Safra S/A, razão pela qual não haverá de atingir a esfera jurídica da instituição financeira a alegação de vícios no caminhão adquirido. Corrobora esse entendimento a jurisprudência majoritária do TJMG. Senão vejamos: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS MECÂNICOS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER PARCELAS DE FINANCIAMENTO E IMPEDIR NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência, indeferiu a suspensão das parcelas de financiamento de veículo e a proibição de inscrição do nome dos autores em cadastros de inadimplentes. Os agravantes sustentam que adquiriram veículo usado que apresentou vícios mecânicos logo após a compra, com sucessivas tentativas de reparo sem êxito e paralisação do bem em rodovia, requerendo a rescisão do contrato e, liminarmente, a suspensão das cobranças do financiamento e a abstenção de negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada a suspender a exigibilidade das parcelas de contrato de financiamento de veículo e impedir a inscrição do nome dos consumidores em cadastros de inadimplentes, diante da alegação de vícios no bem adquirido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e…

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