Processo 5013308-11.2023.4.03.6105

TRF3 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5013308-11.2023.4.03.6105
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Gab. 18 - Des. Fed. Giselle França
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013308-11.2023.4.03.6105 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: LUIS HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO DE SOUZA FILHO - SP307425-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: LIBERTY AIR CARGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos objetivando a desconstituição de bloqueio RENAJUD incidente sobre o veículo IVECO/DAILY 35S14HDCS, placa EFG-6913, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, determinado no âmbito da execução fiscal nº 5006132-78.2023.4.03.6105. Valor da causa quando da oposição dos embargos: R$ 197.900,00, em 10/10/2023 (ID 310242067). A r. sentença julgou os pedidos iniciais improcedentes (ID 310242389). O juízo deixou de fixar honorários advocatícios. A embargante interpôs recurso de apelação (ID 310242391), sustentando, em síntese, a inexistência de fraude à execução; a aquisição do veículo por terceiro de boa-fé; a ausência de restrições registrais no momento da compra; a inaplicabilidade automática da presunção prevista no art. 185 do CTN; a impossibilidade de exigir do adquirente consulta ampla a débitos fiscais federais; e a necessidade de desconstituição do bloqueio RENAJUD. Contrarrazões (ID 310242396). É a síntese do necessário. Anoto, em sede preliminar, que o presente recurso será julgado monocraticamente por esta Relatora, nos termos do disposto no artigo 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que os fundamentos doravante adotados estão amparados em Súmulas, Recursos Repetitivos, precedentes ou jurisprudência estabilizada dos Tribunais Superiores, bem como em texto normativo e na jurisprudência dominante desta Corte Regional Federal, o que atende aos princípios fundamentais do processo civil, previstos nos artigos 1º a 12 da Lei nº 13.105/2015 - Novo CPC. Para além disso, a 6ª Turma desta Corte Regional tem defendido que a “possibilidade de maior amplitude do julgamento monocrático está consoante os princípios que se espraiam sobre todo o cenário processual, tais como o da eficiência e da duração razoável do processo, não havendo que se falar em violação ao princípio da colegialidade ou em cerceamento de defesa diante da possibilidade de controle do decisum por meio do agravo, como ocorre no presente caso” (TRF-3, 6ª Turma, AI 5020916-81.2019.4.03.0000, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/03/2020, Rel. Des. Fed. LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO). Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro constituem instrumento destinado à proteção daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bem que possua ou sobre o qual detenha direito incompatível com o ato constritivo, in verbis: .Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados