Processo 5013311-74.2023.8.13.0439

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013311-74.2023.8.13.0439
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5013311-74.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL BELGA RODRIGUES PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI CPF: 29.973.569/0002-04 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Gabriel Belga Rodrigues Pereira contra Ikeg Trading Ltda. Aduziu o autor que no dia 9 de junho de 2022, às 18:43 horas, realizou a compra no site da ré de um Kit 4 copos Térmicos com Tampa Preto/Branco/Verde/RosaDireto da fábrica x 1, no valor de R$200,00 (duzentos reais) para dar presente para algumas pessoas de sua família. Que a loja ré informou ao autor que seu pedido poderia ter uma demora na entrega de 30 a 60 dias, sendo previsto para chegar até o destino de entrega no dia 27/09/2022. Que a entrega da ré ultrapassou a data prevista, deixando o autor em um verdadeiro descaso por 2 meses. Que em decorrência do atraso de 2 meses da data prevista para a entrega, o autor no dia 8 de novembro de 2022 enviou um e-mail para a ré, que foi respondido. Que a ré afirmou para o autor não se preocupar pois o seu pedido estaria na fila de coleta e sairia para a entrega e ainda, justificou que a demora foi decorrente de um problema interno no sistema e afirma que poderá atrasar mais 15 a 25 dias para o autor obter seu pedido. Que esperou por mais 25 dias devido a afirmativa da ré de realizar sua entrega. Que, mais uma vez, a espera do autor foi frustrada, visto que a ré não realizou a entrega, não entrou em contado com o autor e não respondeu mais sobre o parecer de seus produtos ou ao menos, da restituição do valor. Pelo exposto, pleiteou pela inversão do ônus da prova e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais e a restituir o autor em dobro no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), referente ao pagamento da compra do Kit 4 copos Térmicos com Tampa Preto/Branco/Verde/Rosa- Direto da fábrica. Foram realizadas tentativas de citação da parte ré, que restaram infrutíferas. Foram realizadas buscas de endereço da parte ré nos sistemas conveniados. Em despacho de ID.XXX.XXX.XXX-XX foi indeferido o pedido de citação por edital da parte ré, tendo em vista não ter sido esgotadas as tentativas de localização do endereço. Foram expedidos ofícios a empresas de telefonia e órgãos públicos para buscas de endereço da ré. Foram realizadas buscas nos sistemas Renajud e Serasajud, além da expedição de ofício ao INSS para buscas de endereço da ré. Foi realizada tentativa de citação da parte ré, que restou infrutífera. Em despacho de ID.XXX.XXX.XXX-XX foi deferida a citação por edital da parte ré. Decorreu o prazo para apresentação de contestação. A defensoria pública, na qualidade de curadoria especial da empresa ré Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli, apresentou contestação. Aduziu que o autor alega o descumprimento de um contrato de compra e venda (a não entrega de um produto) e os supostos danos decorrentes dessa falha. Que para além da simples alegação, é seu dever comprovar, de forma inequívoca, não apenas a existência da relação jurídica, mas a integralidade dos fatos que fundamentam sua pretensão: a efetiva e definitiva não entrega do…

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